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DUVIDO QUE ALGUÉM VÁ QUERER LER ESTE TEXTO


É improvável que esse texto tenha muitas leituras, seu tema é muito desconfortável. Espero, é claro, que eu esteja errada e que, ainda que incômodo, as pessoas tenham interesse em se informar sobre o assunto. Mas acho difícil isso acontecer. Falar sobre casamento infantil traz uma sensação de extrema revolta. Sinto raiva e, irracionalmente, incredulidade. No entanto, quando paro para racionalizar o que é o casamento infantil e por que raios é possível que ele exista, percebo que nossa sociedade tem um contexto extremamente propício para sua presença. Não deveria ser uma surpresa que, vivendo numa cultura de pedofilia, crianças e adolescentes, principalmente meninas, se casem antes da maioridade. E essa realidade não está distante de nós. O Brasil é o 5° país no ranking de número absoluto de casamentos infantis no mundo, atingindo mais de 554 mil meninas de 10 a 17 anos, de acordo com um relatório do Banco Mundial.


A Unicef define casamento infantil como toda união, formal ou informal, entre crianças com menos de 18 anos e um adulto ou outro jovem. Com essa definição em mente, deve-se analisar a legislação brasileira a respeito do fenômeno. O Código Civil brasileiro define “Da capacidade para o casamento” no capítulo II, do artigo 1.517 a 1520 que crianças de 16 e 17 anos podem casar com a autorização de seus representantes legais. Em 2005, foi alterado o artigo 1.520, tornando ilegal o casamento de crianças com menos de 16 anos em todos os casos. Antes, era permitido para evitar cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Nota-se nesse fato de que, ainda que, em 2019, tenha sido feita a supramencionada mudança, a legislação ainda enxerga como aceitável o casamento de pessoas com 16 e 17 anos. Ou seja, existe um movimento para melhorar as leis no que tange o casamento infantil, mas ainda há muita estrada pela frente. É fundamental mencionar, no entanto, que a legislação não vai solucionar todo o problema, uma vez que, como define a Unicef, o casamento infantil pode ser informal. Nesses casos, o casal só não assina o papel, mas tem toda a vida de casado.


Nessa linha de pensamento, o estudo sobre casamento infantil “Tirando o véu” , da Plan International, organização sem fins lucrativos que realiza diversoas pesquisas sobre o tema, coloca na mesa uma reflexão interessante sobre o termo“casamento infantil”. Durante a coleta de dados notou-se divergências entre o que a nomenclatura significava no meio acadêmico e o que significava no senso comum. As pessoas entendem o casamento como uma junção formal, enquanto os relacionamentos informais são chamados de “amigados”, “juntados” ou “vivendo juntos”. O primeiro tipo é celebrado e bem visto socialmente, na medida que o segundo é entendido como um relacionamento com falta de compromisso. Para estudiosos do tema, o casamento é, nesse caso, uma união forçada que não deve ser celebrada (4), como mostra a fala de uma especialista citada no estudo “Quando eu falo de casamento, falo de uma idealização [...] de que foi por amor, foi por consenso, que aquilo foi permitido e é socialmente aprovado. O casamento na infância é permitido? Não!”. Estão inseridas no conceito de casamento infantil as uniões informais, fato que o senso comum não considera.


A palavra infância também é permeada por questões semânticas. A Convenção dos Direitos da Criança determina que uma criança é uma pessoa com menos de 18 anos. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente divide o grupo entre crianças (0 a 11 anos) e adolescentes (12 a 18 anos incompletos). Na sociedade, a divisão entre os dois grupos é visível no modo como eles são tratados. No entanto, caso essa divisão fosse levada em consideração nos termos como trabalho infantil, pornografia infantil e casamento infantil, os(as) adolescentes seriam desconsiderados(as) totalmente da análise, quando, na verdade, muitas vezes eles(as) são suas maiores vítimas. O senso comum pensa que esses termos se referem majoritariamente, ou mesmo totalmente, a crianças, mas é justamente o contrário.


O documentário produzido pela Plan International mostra a realidade de adolescentes que casaram e de mulheres que casaram cedo, apontando para diversos fatores que compõem o cenário dessas meninas. Pode-se pensar em três grandes problemáticas do casamento precoce(1) , ainda que autorizado pelos responsáveis: (a) a probabilidade de gravidez precoce é muito maior; (b) a menina larga os estudos ou diminui drasticamente sua presença na escola; e (c) o risco de violência doméstica aumenta. A respeito do primeiro ponto, Viviana Santiago, gerente de Gênero e Incidências Política da Plan, afirma: “Os casamentos não são necessariamente consequência da gravidez, mas quando as meninas se casam certamente ficam grávidas depois”. Estamos falando de meninas com menos de 18 anos, ou mesmo menos de 16, se tornando responsáveis por outras crianças. Está sendo negado a essas meninas, e também aos seus filhos, o direito de seu desenvolvimento pleno, garantido pelo ECA, em função da “condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.”(2) Não fosse o bastante, como definido pelo art. 217-A do Código Penal, conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos é classificado como estupro de vulnerável. O Estado e a sociedade como um todo está virando as costas para CRIANÇAS que estão sendo estupradas em suas casas pelos seus MARIDOS, que não deveriam nem existir na vida delas.


No que tange à evasão escolar, percebe-se que, tendo responsabilidades domésticas consolidadas pelo casamento, que reafirmam os típicos papéis de gênero, as meninas não têm tempo de ir à escola, outro direito que deveria ser garantido, segundo o art. 4° do ECA. Como expõe o documentário da Plan, que mostra um pouco da vida de Marília, com 16 anos, dois filhos e casada há 4 anos, precisam preparar as refeições, cuidar dos filhos, arrumar a casa, lavar a roupa, fazer mercado, lavar a louça e servir ao marido. Às vezes precisam inclusive ter um trabalho remunerado. À noite, quando possível, tentam ir à escola. Ou seja, não bastasse uma dupla jornada, estão sujeitas também a uma tripla jornada.


Casadas tão jovens, as meninas ficam em situação de vulnerabilidade perante seus maridos, que são mais fortes e mais seguros em suas decisões, dentro de suas próprias casas. Um estudo realizado pela Promundo chamado “Ela vai no meu barco” coletou a seguinte frase: “Mulher mais jovem é mais fácil de ser mandada porque ela tem menos opinião”. A manipulação e o controle emocional aos quais essas meninas são expostas é gigantesco e o risco de violência doméstica aumenta muito por isso. Os maridos controlam a vida dessas crianças que, se não o obedecem, podem sofrer graves consequências.


O casamento infantil ocorre tanto em áreas rurais, quanto em áreas urbanas, mas atinge mais as meninas pobres. Algumas pessoas dizem que essas crianças e adolescentes escolhem se casar. Mas que tipo de escolha é essa? Existem outras opções? Se sim, que tipo de vida essas outras opções oferecem? As meninas se casam muitas vezes para tentar uma oportunidade de viver com mais conforto, sem saber ao certo o que as esperam na vida de casadas ou para sair de casa, onde tem sua vida totalmente controlada pelos pais. As pesquisas supramencionadas mostraram que existe também muito moralismo ao redor da sexualidade das meninas: “É melhor que estejam casadas do que dando para qualquer um”.


Um dos grandes fatores que levam as pessoas a não entenderem a ideia básica de que meninas não devem se casar é a cultura da pedofilia. Exemplos dela podem ser vistos em todas as partes: músicas que sexualizam mulheres utilizando os termos “novinha” e “bebê”; padrões estéticos femininos cada vez mais parecidos com uma aparência infantil; categoria “Adolescente (Teen)”(3) em sites de pornografia; popularização de danças com movimentos sexuais em redes sociais utilizada por crianças e jovens, como o Tik Tok, e incentivo da sociedade em geral à fazer essas danças; aumento na quantidade de procedimentos estéticos que infantilizam a mulher, como a labioplastia cosmética; e a própria depilação, que aproxima o corpo da mulher com o de uma menina.


Cuidar das crianças não é somente um dever de sua família. Como define o art. 4° do ECA, “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” Não é cada um por si. Vivemos numa coletividade, gostemos disso ou não. O casamento infantil impossibilita a quebra do ciclo da pobreza, ressalta os papéis de gênero, tira oportunidades de milhares de meninas colocando-as em situação de risco. E, surpreendentemente, não é muito caro mudar essa realidade. Em 2019, a UNFPA e a Universidade Johns Hopkins publicaram um estudo que evidenciou possível acabar com o casamento infantil em 68 países, que contabilizam 90% dos casos, entre 2020 e 2030 com somente 35 bilhões de dólares. O investimento deveria ser feito em intervenções educacionais, iniciativas de empoderamento, cursos de habilidades diversas e programas que desafiam as normas do casamento infantil. Seria possível prevenir que mais ou menos 58 milhões de meninas casassem!!! Por que não estamos fazendo isso?


Notas de rodapé:

(1)Além do fato de que são literalmente crianças se casando.

(2) Art. 6° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

(3) Em 2013 e 2014, foi a categoria mais procurada no site PornHub.

(4) Criticam inclusive em países onde o casamento infantil é "cultural" e tradicional, pois não deixa de ser uma violação dos direitos humanos e, principalmente, dos direitos de meninas.


Referências:

“Tirando o véu - Estudo sobre casamento infantil no Brasil”

Documentário Casamento Infantil - Plan International

Ela vai no meu barco”

Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990.



Autoria: Tiz Almeida


Revisão: Beatriz Nassar


Imagem de capa: Nina Cirello


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