Ministro André Mendonça pede vista e adia o julgamento do marco temporal que havia sido retomado na quarta-feira, dia 7 de junho.
A votação do marco temporal iniciou em 2021 e foi suspensa em decorrência de pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes, artifício disponível aos ministros que possibilita extensão do tempo para elaboração do voto. Após o pedido de vista, a votação deveria ser retomada em até 90 dias, contudo, teve continuidade somente na quarta-feira, dia 7 de junho de 2023. A partir disso, o Min. André Mendonça também pediu vista, adiando novamente o julgamento.
O marco temporal é uma tese contrária à Constituição Federal (CF). Com sua aprovação, os povos indígenas que não ocupavam suas áreas na data de promulgação da Constituição perderiam o direito de reivindicar sua posse. Defendem o marco temporal os ruralistas, que alegam que sua determinação traria maior segurança jurídica e limitaria desapropriações. Isso porque, ainda que o art. 231 da CF estabeleça o direito sobre terras indígenas como originário (portanto anterior à Constituição), jurisprudencialmente a questão não é bem resolvida, havendo alguns tribunais que julgam no sentido de desapropriar propriedades rurais localizadas em território indígena, e outros que julgam favorecendo a propriedade rural em detrimento do espaço indígena.
A ação do marco temporal teve início em 2013, quando o TRF-4 julgou procedente um pedido de reintegração de posse de autoria do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina contra o povo Xokleng. No mesmo ano, a Funai interpôs recurso extraordinário em defesa do povo Xokleng. A ação prosseguiu e, em 2019, o STF deu status de repercussão geral ao recurso, ou seja, a linha de raciocínio utilizada na decisão deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.
O julgamento teve início em setembro de 2021 e já votaram o relator, Fachin, contra o marco temporal, Nunes Marques a favor e Alexandre de Moraes contra a tese.
Além da tese a ser julgada pelo Supremo, há também o PL (Projeto de Lei) nº 490/2007, aprovado pela Câmara e aguardando aprovação do Senado. O projeto de lei reforça a tese do marco temporal, porém, independente de sua aprovação, se o tema não prevalecer no Supremo, o PL será entendido como inconstitucional. Nada impede, contudo, que haja uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) de alteração do texto constitucional, mais especificamente do próprio art. 231 da CF, já mencionado anteriormente.
Caso aprovada a tese do marco temporal, haverá grande facilitação da exploração agrária, garimpeira e pecuária em regiões que hoje são consideradas terras indígenas e que, consequentemente, não podem servir de espaço para exploração econômica.
Autoria: Gustavo Dias
Revisão: Anna Cecília Serrano e Laura Freitas
Imagem de capa: APIB/Divulgação
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Bibliografia:
Entenda a questão do marco temporal dos territórios indígenas. Disponível em: <https://guiadoestudante.abril.com.br/atualidades/entenda-a-questao-do-marco-temporal-dos-territorios-indigenas utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=eda_ge_audiencia_institucional&gclid=CjwKCAjwm4ukBhAuEiwA0zQxkwy8jJkmRlo4ZJANx66bXyF0CbZH1UiXe3M7XDwARk3OMK900K417xoCIbsQAvD_BwE>. Acesso em: 14 jun. 2023.
Mendonça pede vista e adia julgamento sobre marco temporal na demarcação de terras indígenas. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/06/07/mendonca-pede-vista-e-adia-julgamento-sobre-marco-temporal-na-demarcacao-de-terras-indigenas.ghtml>. Acesso em: 8 jun. 2023.
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