Na última segunda-feira, 01 de abril, teve início o julgamento do ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro por ações movidas pelo PT e pelo PL. O senador é acusado de abuso de poder econômico e de caixa 2 nas últimas eleições. A depender da decisão proferida, Moro poderá ter seu mandato cassado e ser considerado inelegível para as próximas eleições. O julgamento também poderá ser suspenso, de modo que a decisão seria proferida somente no dia 8 de abril, próxima segunda-feira.
A procuradoria regional eleitoral do estado do Paraná defende a condenação do Senador, entendendo que o ex-juiz ultrapassou os limites de gastos na campanha eleitoral de 2022. Da mesma forma, o Conselho Nacional de Justiça interpreta que Moro abusou da magistratura como palanque político nos julgamentos da Operação Lava Jato.
Nesse sentido, cabe uma síntese para entendermos melhor as acusações: o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, de quem Moro foi ministro da justiça e segurança pública, entende que Sérgio Moro teve uma pré-campanha irregular que causou disparidades na corrida eleitoral quando anunciou sua candidatura à presidência pelo partido Podemos. Já o PT, partido do atual Presidente Lula, aponta que Moro utilizou recursos do Fundo Especial de Campanha e Fundo Partidário para a corrida eleitoral de 2022, fosse para a pré-candidatura para o cargo de presidente, pelo Podemos, ou para a candidatura ao Senado pelo partido União Brasil. Segundo o partido: “Há diversos indicativos de que em conluio, os investigados realizaram triangulação de valores do fundo partidário e do fundo eleitoral também entre os dois partidos políticos pelo qual o ex-juiz foi pré-candidato, praticando inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais [...]”.
O julgamento poderá ter três sessões: a primeira ocorreu na última segunda-feira, a segunda acontecerá hoje, dia 3 de abril e a última será realizada no dia 8 de abril. O Presidente do TRE-PR julgou ser necessário quórum completo para o julgamento. Logo, ainda que ele geralmente somente se pronuncie no caso de empate, neste caso, o Presidente deverá votar independente do resultado. É válido ressaltar que ainda existe possibilidade de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. Neste caso, a demanda deve ser apreciada em maio.
Autoria: Gustavo Abou
Revisão: Laura Freitas
Imagem de capa: Pinterest
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