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NINGUÉM É PRESO POR RACISMO OU INJÚRIA RACIAL NO BRASIL


A Faculdade Baiana de Direito, em parceria com o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (PNUD), divulgou resultados de uma recente pesquisa que investigou casos de racismo e injúria racial nas redes sociais. A pesquisa apontou que, em 83% dos casos que chegam aos Tribunais de Segundo Grau, há condenação, mas nenhuma em regime fechado. O relatório levou em consideração 107 acórdãos (decisões colegiadas) entre 2010 e 2022.


Outro aspecto levantado foi o perfil das vítimas, dentre as quais houve 58,54% de mulheres, 18,29% de homens, e 23,17% não tiveram o gênero identificado, ou seja, foram casos de discriminação de um grupo, sem que houvesse uma vítima individualizada. Considerando as ofensas a mulheres negras, 30% foram realizadas por outras mulheres.


Em relação aos autores em geral, sem levar em conta a vítima, 55,56% eram do gênero masculino, 40,74% do gênero feminino e 3,7% de gênero não identificado. Sobre isto, o levantamento apontou que o número de mulheres agressoras é muito superior ao mesmo dado referente a outros crimes digitais. Além disso, a pesquisa observou que a maioria das ofensas se dão por nomeação pejorativa e animalização.


No que diz respeito às condenações, foram analisadas 82 apelações (recurso cabível da sentença), sendo 61 de natureza penal. As demais são civis ou trabalhistas, em sua maioria. Entre as apelações, 51 resultaram em condenação do agressor. O perfil das condenações chamou atenção por não se tratarem de penas restritivas de liberdade em regime fechado. Isto é, das condenações analisadas, 49 foram de regime aberto e três em regime semiaberto. A média de condenação foi de 16 meses.


É importante lembrar que, até o começo deste ano, a injúria racial levava a condenações mais brandas, de 1 a 3 anos, mas a lei 14.523/2023 equiparou a injúria racial ao racismo e passou a prever pena de 2 a 5 anos, sendo ambos crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Vale destacar que o tipo penal de injúria racial se trata da ofensa à honra de um indivíduo em razão de raça, cor ou etnia, enquanto o crime de racismo é a ofensa a uma coletividade fundada nos mesmos motivos do crime de injúria racial. Ademais, a média de condenação foi de 16 meses, que convergiu com a frequente aplicação da pena mínima no Brasil. Salienta-se que a pesquisa observou decisões até outubro de 2022, quando a pena ainda era de 1 a 3 anos.


O relatório foi apresentado pelo PNUD no seminário “Desafios do Racismo nas Redes”, promovido pelo Ministério da Igualdade Racial, e pretende contribuir para o combate mais efetivo de crimes de ódio contra a população negra.

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Autoria: Gustavo Abou

Revisão: André Rhinow e Enrico Romariz

Referências:


MAIMONE, V. No Brasil, maioria dos casos de RACISMO na INTERNET são sofridos por MULHERES, diz pesquisa da Faculdade Baiana de Direito. Disponível em: <https://portaldeprefeitura.com.br/2023/10/no-brasil-maioria-dos-casos-de-racismo-na-internet-sao-sofridos-por-mulheres-diz-pesquisa-da-faculdade-baiana-de-direito_/>. Acesso em: 23 out. 2023.


Pesquisa Racismo e Injúria Racial nas Redes Sociais. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/foto/2023-10/pesquisa-racismo-e-injuria-racial-nas-redes-sociais-1698074500>. Acesso em: 23 out. 2023.


Mulheres são as principais vítimas dos crimes de racismo e de injúria racial nas redes sociais. Jornal Hoje. GLOBO. Disponível em: Globoplay. Acesso em: 23/10/2023


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