Voto feminino, poder masculino
Quase um século após o voto feminino, mulheres seguem sub-representadas. Entre cotas burladas e estruturas excludentes, a democracia brasileira ainda resiste à redistribuição de poder.

Há menos de um século, no dia 24 de fevereiro de 1932, as mulheres conquistaram o direito de votar no Brasil. No entanto, mesmo após 94 anos do sufrágio, persistem discursos que, por ignorância ou misoginia, consideram o direito ao voto feminino como “concedido e não conquistado”, desconsiderando a histórica mobilização política feminina em prol de seus direitos, a qual perdura até os dias atuais em busca de maior representatividade.
A discussão sobre o sufrágio feminino data do final do século XIX, quando mulheres tentaram concorrer às eleições, tendo, entretanto, suas candidaturas sistematicamente impedidas na época. Durante a Constituinte de 1890, todas as propostas de incluir o voto feminino foram recusadas, com a justificativa de que tal medida destruiria a “família brasileira” - historicamente fundada sob valores patriarcais de matriz colonial, que reprimem a ascensão feminina e limitam papéis sociais hierárquicos entre gêneros.
“É assunto de que não cogito. O que afirmo é que minha mulher não irá votar” — diz o senador Coelho e Campos em 1891.
No início do século XX, o movimento sufragista se organiza de forma mais estruturada, com a fundação do Partido Republicano Feminino e, posteriormente, da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF), liderada por Bertha Lutz. Mesmo assim, todas as propostas apresentadas ao longo desta época foram rejeitadas, já que o sufrágio era tido como uma ideia anárquica, que traria uma desordem social ao desafiar os papéis de submissão impostos às mulheres.
Somente em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, o Código Eleitoral reconheceu o voto feminino, ainda que de forma facultativa e com restrições às mulheres casadas, exigindo o aval do marido para efetivação do direito ao voto, determinação retirada apenas em 1934. A conquista, portanto, não surgiu espontaneamente do poder, mas foi produto de décadas de pressão social, com petições formais, articulações políticas internacionais, participação em congressos jurídicos e mobilizações públicas.
Entretanto, em uma sociedade patriarcal, as conquistas de mulheres incomodam e, por isso, enfrentam narrativas de “concessão” que buscam apagar a mobilização feminina. Seja por falta de estudo ou por ódio às mulheres, o discurso de que o direito ao voto foi concedido e não conquistado omite federações, partidos fundados, congressos, conferências e petições dirigidas a deputados, senadores e governadores, apagando deliberadamente a mobilização política do movimento sufragista, que desafiou a estrutura da época e pressionou a elite que comandava o poder. Em um país em que mulheres ainda são assassinadas por suas identidades de gênero, afirmar que seus direitos foram “concedidos” não é apenas historicamente falso, mas também politicamente conveniente para quem sempre ocupou o poder, omitindo que cada avanço resultou do enfrentamento direto à estrutura patriarcal que ainda organiza a sociedade.
Outra tese que busca desmoralizar a luta feminina sustenta os homens como verdadeiros protagonistas da luta e conquista ao sufrágio, já que eram os que apresentavam projetos políticos e representavam a vontade sufragista diretamente em meio ao Congresso. Ora, como poderiam as mulheres reivindicar seus direitos se não possuíam palanque para isso? Tal argumento, na tentativa de desmoralização da conquista feminina, ignora completamente o contexto de estrutura excludente da época, em que mulheres não podiam ocupar cargos e apresentar proposições legislativas, mas precisavam, para representar suas reivindicações, mobilizar e pressionar homens brancos de grande origem econômica, já que eram os únicos autorizados a participar plenamente do sistema político. A mediação masculina de homens de elite, promovida por aliados do movimento sufragista, não diminui a luta pelo direito ao voto, mas evidencia o caráter estrutural da exclusão que precisou ser enfrentada pela mobilização social feminina.
Apesar da conquista formal do sufrágio, fruto de anos de luta, a participação política de mulheres permaneceu limitada. Embora a legislação eleitoral brasileira previsse, desde 1997, a reserva mínima de 30% das candidaturas por gênero, apenas com o passar dos anos surgiram mecanismos mais rigorosos de fiscalização e destinação proporcional de recursos às candidaturas femininas, em resposta à persistente sub-representação das mulheres no poder. Mesmo assim, essa regra de redistribuição é frequentemente burlada por meio das chamadas “candidaturas laranja”, em que os partidos interessados em concentrar poder em homens e garantir a eleição de seus candidatos registram candidaturas fictícias no sistema apenas para preencher a cota mínima de 30%, garantindo a hegemonia masculina e inibindo a eleição e representação de mulheres na política brasileira. Segundo levantamento compartilhado pela BBC, 35% das candidaturas de mulheres para a Câmara dos Deputados sequer fizeram campanha, sugerindo forte indício de que foram usadas apenas para cumprir formalmente a lei de cotas, a qual, sem fiscalização, torna-se apenas uma ficção normativa.
Além da resistência interna dos partidos em compartilhar espaços de poder, a persistência de uma cultura política patriarcal na base eleitoral perpetua um cenário em que 83% do parlamento é composto por homens, os quais deliberam pautas que influenciam diretamente corpos femininos, como o direito reprodutivo e a regulação do aborto. O direito formal ao voto, embora tenha sido um marco extremamente importante, não se traduziu automaticamente em igualdade material de participação política, já que apesar de ocuparem 52,65% do eleitorado, a representação de mulheres no parlamento nacional é a menor da América Latina, empatando apenas com o Paraguai. A própria arquitetura dos prédios de estrutura decisória representava a ausência histórica de previsão feminina em cargos políticos, na medida em que o banheiro feminino dentro do Plenário do Senado Federal foi construído apenas no início de 2016. Até então, as senadoras precisavam utilizar sanitários localizados em áreas mais distantes, evidenciando mais de cinquenta anos de ausência de infraestrutura básica destinada a mulheres no espaço decisório máximo da República, refletindo um desenho institucional pensado, historicamente e exclusivamente, para homens.
Embora em número reduzido no Congresso Nacional, as deputadas apresentam, proporcionalmente, mais projetos de lei voltados à proteção e ampliação de direitos das mulheres do que os parlamentares masculinos, o que evidencia que a representatividade feminina não é meramente simbólica, mas possui efeitos concretos na formulação de políticas públicas e na promoção de segurança social. Além disso, estudos conduzidos por universidades dos Estados Unidos apontam, que governos liderados por mulheres tendem a apresentar maior fidelidade ao cumprimento de promessas eleitorais, menores índices de corrupção, maior investimento em políticas sociais e menor propensão a conflitos armados e violações de Direitos Humanos. A luta por maior participação feminina, portanto, não se trata de mera reparação histórica ou de uma pauta identitária, mas de um fortalecimento democrático de agenda institucional.
A trajetória da participação política feminina evidencia que direitos políticos não se consolidam por sua positivação jurídica, mas exigem constante vigilância social para que não sejam esvaziados por práticas institucionais excludentes ou por narrativas que minimizem sua origem e sua luta. Em contextos de instabilidade política ou econômica do capitalismo, direitos historicamente conquistados por grupos sub-representados tornam-se vulneráveis e relativizados, seja por cortes em políticas públicas ou pela centralização de poder em estruturas tradicionalmente masculinas. A fragilidade da representatividade feminina demonstra que a igualdade formal não basta para garantir participação efetiva, sendo necessária a manutenção da mobilização social para a proteção dos direitos conquistados e ainda não completamente efetivados.
Preservar a memória da luta sufragista não é mero exercício histórico, mas instrumento de fortalecimento democrático, já que democracias que esquecem a origem histórico-política de sua formação tendem a normalizar a sua erosão. Reconhecer, portanto, que direitos femininos são conquistados e jamais concedidos implica compreender que a cidadania das mulheres continua sendo construída, ampliada e defendida no espaço político contemporâneo.
Revisado por Leonardo Maceiras Ferreira
