top of page

COMO ACABAR COM AS PRISÕES? COM A PALAVRA, UM ABOLICIONISTA

Para começar os textos dos nossos redatores do mês de setembro, a nossa redatora Laura Kirsztajn descreve o problema nas cadeias e como talvez solucionar essa adversidade.
  1. Trilha sonora:

  2. Anti-Flag - Mumia’s Song

  3. Racionais MC’s - Diário de um detento

  4. Eduardo - Playground do Diabo

  5. Luana Hansen - Funk da Realidade

  6. Abuso Sonoro - Prisões

  7. 509-E - Carta à Sociedade

  8. Dropkick Murphys - Fields of Athenry

  9. Sin Dios - Las Cárceles

  10. System of a Down - Prison Song

Conforme mencionei em outros textos feitos para a Gazeta Vargas, se tem algo que acende os ânimos das pessoas, esse algo é a criminalidade e tudo que a cerceia. Por isso, de modo geral, pensar na abolição das prisões é algo tido como abominável e completamente desconsiderado como um caminho a ser adotado. Pode parecer uma ideia recente, trazida por jovens idealistas, mas, na verdade, é algo debatido há muito tempo, e que ganhou tanta robustez que há teóricos dedicados majoritariamente a isso. Entretanto, por ser um tema tão delicado, são poucas as pessoas que se expõem a esse tipo de conteúdo e, assim, a mera sugestão da abolição das prisões permanece como um idealismo de lunáticos. Mas, claro, não é, e o propósito deste texto é justamente quebrar preconceitos e aproximar o leitor de uma teoria que tem concretude e foi assimilada por países como a Noruega.


Diante disso, passo às definições e às etapas concretas do abolicionismo.


Uma proposta radical

O Abolicionismo Penal é uma vertente da Teoria Criminológica Crítica formada por diversos pensamentos teóricos e posicionamentos políticos, cujo ponto em comum é a adoção da diretriz da supressão da pena de prisão e da pena autoritariamente imposta. Seu surgimento teria ocorrido após a Segunda Guerra Mundial, em que se deu a retomada de debates humanistas. Essa vertente tem uma série de autores, e aqui me limito a citar a estadunidense Angela Davis (1944), os holandeses Louk Hulsman (1923-2009) e Herman Bianchi (1924- 2015), e os noruegueses Nils Christie (1928-2015) e Thomas Mathiesen (1933).


Nesse texto, tomarei como base a Abolicionismo Penal proposto por Thomas Mathiesen. Mathiesen nasceu em 5 de outubro de 1933 na Noruega, graduou-se em Sociologia na Universidade de Wisconsin em 1955, tornando-se mestre em 1958 e doutor em 1965 na área de Sociologia, com minor em Psicologia e Antropologia Social. Em 1972, assumiu a cadeira de Sociologia do Direito na Universidade de Oslo. Além de seu histórico acadêmico, foi fundador da Organização Norueguesa Anti-Carcerária (KROM).


O que diferencia o sociólogo de muitos outros propositores do Abolicionismo Penal é a sua estratégia vinculada ao Marxismo, por meio de uma reforma permanente e gradual do sistema penal. Uma característica crucial da obra de Mathiesen é o constante referencial histórico utilizado na construção dos seus argumentos. Aliado a isso, o autor faz uso de estudos sociológicos, psicológicos, antropológicos e de muitas outras áreas para comprovar aquilo que apresenta, com o trabalho de constantemente atualizar as suas obras assim que saem novas pesquisas.


Mathiesen entende que o sistema prisional é “um gigante sobre um solo de barro” (expressão norueguesa), um sistema aparentemente sólido com pilares deficientes. O solo de barro da prisão, seu calcanhar de Aquiles, é sua total irracionalidade em termos de seus próprios objetivos estabelecidos, e é por isso que esse autor sustenta que a prisão não contribui em nada para a nossa sociedade e o nosso modo de vida.


O ponto de partida do autor para sustentar a sua teoria abolicionista é o “propósito da punição”. Isso ocorre porque os argumentos que sustentam a existência de prisões são feitos em conexão com a punição via Estado, girando em torno dos propósitos da pena. Tais propósitos são explicados, segundo o sociólogo, pelas teorias de defesa social e de retribuição. Para a primeira, a punição serve para proteger a sociedade do crime, sendo composta pelas teorias da prevenção geral e individual (reabilitação, incapacitação e dissuasão individual). Para a segunda, a punição deve satisfazer as demandas de justiça, dividindo-se nos grupos da proporcionalidade entre crime e punição e da culpa moral ou culpabilidade.


O sociólogo utiliza-se do conceito de “ideologia” enquanto sistema de crenças que tornam a vida social significativa e legítima. Assim, a ideologia da prisão torna a prisão uma instituição e sanção significativa e legítima a partir de seus componentes de apoio e de negação. O apoio contribui para uma ideia positiva sobre a prisão, que são as funções da pena delineadas nas teorias acima descritas. Por outro lado, a negação é um acobertamento de que a prisão é falha, algo que é feito nas esferas públicas da sociedade, como as mídias de massa, a polícia, cortes, promotores, pesquisadores e, claro, as prisões.


Para combater essa ideologia da prisão, Mathiesen acredita que somente a esquerda (socialistas e social democratas) tem o componente ideológico para enfrentá-la, ou seja, a solidariedade e a compensação, que só ocorrem com mudanças fundamentais no sistema de produção capitalista. A solidariedade é pensada no sentido das relações instrumentais e expressivas de empatia entre atores, bem como a inclusão daqueles mais fracos como usufruidores dos trabalhos de apoio a serem feitos. A compensação é o meio para colocar a solidariedade em prática, verdadeira opositora à cumulação capitalista, pregando que a fraqueza é compensada para que o processo de cumulação seja revertido.


2. Os passos para o abolicionismo penal radical

A partir do conhecimento histórico, Mathiesen delineia passos concretos para o que seria o “futuro do aprisionamento”. Para ele, deve-se, a princípio, reduzir a prisão, para, em seguida, realizar a sua abolição. Por meio de exemplos bem sucedidos, o autor sustenta uma abordagem radical como a defendida por Rutherford, que propôs uma redução de 50% da população prisional inglesa em 1990, que obteve sucesso.


Assim, o autor apresenta dois passos para que se atinja a meta de redução de ⅔ da população prisional no século (no caso, o século XX): (i) o nível da legislação e o (ii) nível da preparação de política, que é o mais complexo.


O (i) nível da legislação depende do país tratado, bem como seu contexto legal e penal. Entretanto, dois caminhos essenciais e suplementares nesse processo legislativo são a ampliação do conjunto de infrações não-aprisionáveis, frequentemente conceituado como despenalização, e o estreitamento do escopo do Direito Criminal, fornecendo uma solução civil em vez de criminal, caracterizado como descriminalização.


Métodos suplementares a esses dois caminhos são medidas legais como a diminuição das sentenças máximas, um aumento nas medidas de liberação antecipada e um programa estrito de fechamento de prisões. Em relação ao último exemplo, o fechamento de prisões, o autor o considera vital para prevenir um retorno às políticas “pró-encarceramento” anteriores. Ainda, o “ataque” às prisões deve vir antes de qualquer alternativa à prisão, ou seja, em primeiro lugar é preciso pensar a despenalização e a descriminalização.


O (ii) nível da preparação de política consiste na preparação social e política da comunidade ou sociedade em sentido mais amplo para essa grande mudança. Quanto mais radical a meta, mais vital é essa elaboração. Sem que esse passo seja seguido, a legislação envolvida torna-se mero pensamento ilusório (wishful thinking), com cumprimento acidental, ou seja, torna-se uma mudança com curta permanência.


A ideia é mover a questão além dos profissionais diretamente envolvidos, levando-a para a comunidade. Isso é feito parcialmente por meio de uma preparação de comportamento, mas o seu aspecto mais significativo está na introdução de medidas que satisfaçam de modo mais efetivo as necessidades da comunidade. Dessa maneira, retoma o conceito de ideologia da prisão, que tem os componentes de apoio e de negação, sustentando que eles devem ser combatidos por meio de um trabalho de combate à função e um trabalho de combate à negação.


No trabalho de combate à função, deve-se levar em conta que as funções da prisão são realizadas na esfera pública, de modo que ele significa uma alocação massiva de recursos para campanhas de informação e de comportamento relativas à existência e dubiedade de funções não autorizadas. Tais funções não autorizadas são a dubiedade de segregar pessoas sob condições que apenas aumentam a propensão ao crime e a dubiedade de não dar a essas pessoas voz, de vê-las como um grande perigo, além de nos vermos falsamente como “brancos”[1] e nos sentirmos falsamente aliviados quando algo é feito.


A maior dificuldade é a comunicação, que tem como obstáculo a mídia de comunicação em massa. O trabalho a ser realizado na mudança de comportamentos seria a suplementação da comunicação da mídia em massa com comunicações interpessoais, ou seja, no ambiente de trabalho, na vizinhança, nas escolas. Isso seria uma ação importante a ser realizada por meio dos sindicatos trabalhistas dentro de um governo socialista ou social democrata, em que seria construída a ideologia e se dedicaria recursos extensos nesse nível de comunicação.


O trabalho de combate à negação envolve justamente o combate aos mecanismos de negação: o não reconhecimento e o ato de ignorar o fiasco da prisão. Tal trabalho é composto por dois componentes que devem ser tratados de maneira integrada. O primeiro é a exposição da negação, o que envolve um grande conflito político com aqueles que participam ativamente do processo de não reconhecimento. O segundo, a exposição do verdadeiro fiasco da prisão, é algo que já teria sido feito nos países escandinavos, segundo a experiência pessoal do autor norueguês. Essa exposição do verdadeiro fiasco deve ser realizada nos meios e contextos mais diversos de comunicação, trazendo conhecimento sobre os problemas profundos da prevenção geral, incapacitação e justiça.


A partir dessa fase, é necessário combinar esses dois trabalhos com a construção da ideologia socialista. Isso porque os trabalhos de combate à ideologia da prisão “negam” a prisão, mas, sozinhos, são incapazes de serem bem-sucedidos; por isso é preciso suplementá-los com a construção da solidariedade e da compensação, pois esses dois fatores dão à vítima e ao agressor algo importante que a prisão nunca os ofereceu. Assim, através da solidariedade e da compensação, temos o trabalho com as vítimas e o trabalho com os agressores, ambos potenciais e atuais.


No caso das vítimas atuais, isso seria feito por meio da compensação material automática e completa, ou seja, imediata e que cobre todas as agressões sofridas. Só que, em razão da questão econômica dos agressores, geralmente pobres, essa compensação deve ser feita pelo Estado. Além disso, haveria uma compensação simbólica, com rituais de tristeza e luto, processos para superar ou lidar com o que ocorreu, e uma rede de estabelecimentos de trabalho de apoio social, como abrigos físicos (por exemplo, abrigos para mulheres).


Quanto às vítimas potenciais, seria feita uma compensação material, simbólica e de apoio social paralelos à das vítimas atuais. No caso, daria-se ênfase ao alívio da vítima, levando em conta alguns grupos sociais que são mais propensos a se tornarem vítimas. Realizar-se-iam arranjos materiais, medidas de organização da comunidade e inovações em nível de rua. Isso possibilitaria a prevenção do crime em nível de rua, tomando o lugar da prevenção geral e incapacitação presentes na prisão, só que por meio de uma ideologia sociológica, e não de policiamento.


Ainda, outro foco é o alívio da ansiedade, pois a ansiedade é alimentada pelas imagens transmitidas pela mídia em massa atual, com a construção de pânico moral em torno de eventos concretos e muitas vezes regidos por informações falsas. A forma de se trabalhar essa ansiedade não difere muito do trabalho de comunicação quanto às vítimas atuais e potenciais, havendo aqui um foco nas irracionalidades.


Passando ao trabalho com os ofensores, temos que os ofensores atuais costumam apresentar sinais de extrema pobreza, paralelamente às dimensões da pobreza encontradas também entre as vítimas. Sua situação material é difícil, combinada com doenças, adicção (em drogas) e angústia, de modo que, em termos simbólicos, encontra-se no nível mais baixo, numa situação social de isolamento e pobreza cultural.


O estado material dessas pessoas deve ser alterado com ações materiais simples e modestas; os estados simbólico e social requerem maior criatividade, como a criação de rituais que possibilitem uma mudança de status de desenvolvimento individual, que envolveria a introdução de mecanismos compensatórios, como políticas de moradia, educação, juventude, entre outras.


Outra abordagem é o policiamento intensificado, um controle antes da ocorrência do crime, o que pode ir contra princípios básicos de segurança jurídica também valorizada no pensamento socialista, bem como entrar em conflito com partes da comunidade, e por isso é menos recomendada pelo autor, pois solucionaria pouco do efeito desses “fatores correlatos” nos crimes.

Uma questão importante e que não é deixada de lado pelo autor é: mas com quais recursos isso deve ser realizado? Mathiesen afirma que esse processo é muito custoso, mas que não se pode deixar de lado o fato de que há muitas economias também, porque o sistema prisional é extremamente custoso.


Entre 1985 e 1986, na Noruega, o orçamento do sistema penal era de 498 milhões de coroas norueguesas; no sistema penal britânico, era de 822 milhões de libras. Cortando-se esse orçamento em ⅔ durante os anos 90, 330 milhões de coroas norueguesas, ou 540 milhões de libras, seriam salvas anualmente, podendo ser utilizadas no combate à ideologia da prisão e construção da ideologia do socialismo. À princípio, haveria muito mais recursos sendo gastos do que economizados, porque as prisões não teriam sido fechadas ainda. No entanto, ao fim, o orçamento ficaria balanceado, com exceção das políticas relativas aos potenciais agressores, que ainda seriam extremamente custosas.


3. Mídia, academia e administradores: obstáculos e caminhos

Mathiesen afirma que, atualmente, nos deparamos com um grande problema: as pessoas não sabem o quão irracionais são as prisões, sendo levadas a crer que elas funcionam. Por isso, sustenta que há três camadas que protegem o segredo da irracionalidade da prisão: o silêncio da mídia, dos pesquisadores da área e dos administradores do sistema de justiça prisional.


A análise do papel da mídia é um dos grandes diferenciais do autor, que a considera a mais importante camada desse escudo protetor. O sociólogo entende os meios de comunicação de massa como a esfera do público que sistematicamente filtra e distorce a informação fornecida pelo sistema carcerário. Para ele, a mídia tem um trabalho ideológico e um funcionamento equivalente a uma religião (Gestalt que emana do meio). Assim, os meios de comunicação de massa modernos teriam dado, em épocas diferentes, atenção desproporcional e massiva a uma série de marginalizados comparável à caça às bruxas.


Mathiesen acredita que, se a mídia (especialmente a televisão) mudasse o conteúdo do divertimento superficial para o conhecimento crítico, criaria uma mudança no clima cultural, que teria repercussões em todas as áreas que se silenciam quanto à irracionalidade da prisão. Por isso sugere a criação de um “espaço público alternativo” na política penal, em que a argumentação e o pensamento honesto e escrupuloso representem os valores dominantes, com a liberação do poder absorvente dos meios de comunicação de massa (não permitir que a mídia perverta nossas ideias em prol de um entretenimento), a restauração da autoestima e o sentimento de confiança por parte dos movimentos relativos ao cárcere e a restauração do sentimento de responsabilidade por parte dos intelectuais (pesquisadores em geral, que teriam um poder de barganha em relação à mídia). O grande calcanhar de Aquiles dos meios de comunicação em massa, sustenta Mathiesen, é que ele seria um espaço público fraco, desorganizado, espalhado entre indivíduos desconectados e segmentado em estrelas individuais.


Outro alerta do autor é quanto ao silêncio da academia, a segunda camada: os acadêmicos estariam silenciosos ou sussurrando seus protestos, de modo que o segredo da irracionalidade da prisão permaneceria guardado com eles. A partir da teoria do sociólogo francês Pierre Bourdieu, tal autor mostra que a doxa é algo inquestionável e tomado como certo em uma cultura, algo que não se discute ou debate. Dentro da doxa, haveria duas esferas de debate: o debate ortodoxo, em que os detalhes são discutidos, mas as premissas básicas do sistemas permanecem dóxicas; e o debate heterodoxo, em que as questões fundamentais quanto às premissas básicas são levantadas. A doxa busca silenciar e limitar o debate heterodoxo, e é o que acontece através da marginalização dos discursos que não sustentam o cárcere entre os próprios acadêmicos.


A última é a camada dos administradores dos sistema de justiça criminal, que seria a mais central daquelas trazidas. Os administradores seriam as pessoas que conhecem o estado sombrio e a falência das prisões, mas que optaram por escondê-lo graças a três processos explicados por Mathiesen. Primeiro, os administradores teriam sido cooptados pelos sistema, tornando-se parte dele; esse processo é sutil, de modo que a evidência contra o sistema é seletivamente eliminada, relegada a segundo plano e desconsiderada. Com isso, aqueles que trazem evidências contra o sistema são rotulados como sonhadores e revolucionários, retirando-se o foco da evidência. O segundo processo é o silenciamento em lealdade ao sistema, fazendo com que o administrador, envolto num espírito de lealdade, limite-se ao estado de legalidade do sistema. Por fim, o terceiro processo é o de disciplina, que seria consubstanciado em vários processos. Tais processos operariam continuamente na prisão e no contexto penal, variando de um contínuo de medidas ocultas bem sutis a medidas abertas e bruscas. Por exemplo, as medidas ocultas bem sutis envolveriam reuniões em que os meios e os objetivos ganhariam autoridade sobre as “certezas”, trazendo insegurança e silêncio entre os prováveis oponentes. Já as medidas abertas e bruscas incluiriam reprimendas e ameaças de perda de emprego.


A partir dessas três camadas, é possível traçar vários pontos de contato com o papel de nós, estudantes da GV, nesses processos e nas construções do silêncio em relação à irracionalidade da prisão. Podemos ser aqueles que buscam silenciar, mas também podemos ser os silenciados que lutam para falar.


Enquanto acadêmicos em Direito, Administração Pública, Administração de Empresas, Economia e Relações Internacionais, possuímos o palco para trazer luz a problemas estruturantes da prisão, mas também podemos deixá-los de lado para abordar questões superficiais e que não revelam e desmantelam a estrutura que os protege. A criação de políticas é essencial para que os passos trazidos por Mathiesen tenham alguma capacidade de serem materializados. O grande entrave é o desenvolvimento de um ambiente político ideal para esse tipo de situação.


Mesmo o sociólogo olhando para a mídia televisiva, sem se debruçar sobre a possibilidade da Internet (a versão mais atualizada dos textos foi publicada no início dos anos 2000), não se pode deixar de criar um paralelo com o potencial que a mídia digital possui no discurso sobre a prisão, e como as redes sociais podem ser um meio de romper com a força e o bloqueio de grandes conglomerados televisivos, que, em seus programas que passam de manhã, tarde e noite, mostram um olhar recortado e enviesado sobre a realidade da criminalidade e do sistema de justiça prisional. Esse meio, as redes sociais, é justamente aquele que a nossa geração mais domina e se engaja, e não é por menos que ele pode ser um grande gatilho para alguma mudança e conscientização, atingindo além dos muros de uma faculdade, mas, talvez, especialmente eles, que parecem reter tanto silêncio.



Fontes:

MATHIESEN, Thomas. Crime and Social Justice. No. 15, LAW AND ORDER IN THE 1980'S: The Rise of the Right (Summer 1981), pp. 57-58 Disponível em: https://www.jstor.org/stable/29766117?read-now=1&seq=2#page_scan_tab_contents Acesso em 10 de maio de 2019.

MATHIESEN, Thomas. Crime and Social Justice/Global Options. Nº 1 (1974). The Prison Movement in Scandinavia.

MATHIESEN, Thomas. A Caminho do Século XXI: abolição, um sonho impossível? Disponível em: https://revistas.pucsp.br/verve/article/viewFile/4964/3512 Acesso em 10 de maio de 2019.

MATHIESEN, Thomas. Juicio a la prisión: uma evaluación crítica. Trad. Mário Coriolano/Amanda Zamuner. 1ª. ed. Buenos Aires: Ediar, 2003.

1.No texto de Mathiesen há uma detalhada descrição das atividades das organizações, com foco na KROM. Tais atividades envolvem encontros públicos voltados a discutir questões de políticas penais específicas, publicação de livros, sugestões de reformas penais, trabalho midiático em jornais e organização de advogados que pegam casos legais politicamente significativos, especialmente aqueles que envolvem reclamações para o Ombudsman. Também se envolveu em seminários e grupos de estudo para estudantes de trabalho social e Direito, palestras e conversas em escolas de professores e de jornalistas, etc. Há um constante trabalho de publicação de artigos em jornais e periódicos sempre que possível, para que a informação se espalhe. (MATHIESEN, Thomas. Crime and Social Justice/Global Options. Nº 1 (1974). The Prison Movement in Scandinavia.)

2.Tais teorias são melhor explicadas no texto publicado na página do Facebook da Gazeta Vargas “Quem tem medo do abolicionismo penal?”, escrito por Laura Mastroianni Kirsztajn, em 26 de maio de 2018.

3.Expressão do autor para a ideia de que a forma como a sociedade atual se relaciona com o cárcere envolve a leitura de alguns indivíduos no contexto da prisão como “criminosos” ou aprisionados, dentro de um espectro “preto” da sociedade, ou até “cinza”, enquanto aqueles externos e “não contaminados” pelo sistema criminal seriam “brancos”.

4.MATHIESEN, Thomas. A Caminho do Século XXI: abolição, um sonho impossível? Disponível em: https://revistas.pucsp.br/verve/article/viewFile/4964/3512 Acesso em 10 de maio de 2019.

bottom of page