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CONSEQUÊNCIAS DO JULGAMENTO DA TRAMA GOLPISTA: ENTREVISTA COM HELOISA ESTELLITA

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O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e suas consequências institucionais levantaram questões que ultrapassam a análise imediata do caso e atingem debates estruturais sobre a democracia, o funcionamento das instituições e problemas processuais. Para compreender melhor esse cenário e refletir sobre os desdobramentos jurídicos e políticos do processo, entrevistei a professora Heloisa Estellita.


Heloisa é professora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, onde coordena o Núcleo de Direito Penal e Processo Penal. Doutora em Direito Penal pela USP, mestre pela UNESP e especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra, a entrevistada tem uma sólida trajetória acadêmica internacional, com pesquisas financiadas pela Fundação Alexander von Humboldt e pela CAPES em universidades da Alemanha e da Espanha.


Mais do que uma referência acadêmica, Heloisa é uma pessoa que admiro profundamente pela clareza intelectual, pela seriedade com que trata os temas mais complexos do direito penal e pela dedicação em pensar a aplicação do direito de forma crítica, responsável e empática. Esta entrevista pretende não apenas focar nos efeitos jurídicos e políticos do julgamento de Bolsonaro, mas também abrir espaço para discutir como decisões judiciais desse porte repercutem no equilíbrio democrático e na relação entre as instituições.


Decisões penais em casos de grande repercussão política podem influenciar não só o destino dos réus, mas também a forma como as instituições funcionam no futuro. Uma pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta segunda-feira (8) revela que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional estão entre as instituições que mais perderam credibilidade junto à população, com respectivamente 50% e 45% de confiança por parte dos brasileiros. O que podemos esperar desse tipo de julgamento em termos de efeitos para o sistema de justiça?


Eu acho que as causas aqui são diferentes. Do lado do Supremo Tribunal Federal, elas podem influenciar como as instituições funcionam. Tanto que a gente está vendo um embate, inclusive, de formatação para o futuro das relações institucionais, não é?


O que eu quero dizer com isso? Por exemplo, o Supremo, em suas decisões, define posições quanto ao foro por prerrogativa de função. O Congresso, por sua vez, apresenta propostas legislativas para alterar ou regular esse regime. Então, você está vendo aí, realmente, essas instituições interconectadas. Caso uma emenda constitucional seja aprovada mudando o regime de foro por prerrogativa, haverá uma alteração institucional decorrente desse grande caso.


As mudanças recentes do Supremo, especialmente quanto a esse tema, geraram insegurança. Houve muitas alterações nos últimos anos. Gera certo inconformismo, mas não gera necessariamente uma proposta legislativa. Contudo, no caso em questão, que tem grande repercussão política, talvez surja alguma iniciativa legislativa do Congresso.


Quanto à perda de credibilidade, acho que ela opera por razões diferentes no Supremo e no Congresso.


No Supremo, parece-me que é devido ao fato de que o televisionamento das decisões revela um processo natural de discussão que não deveria ser aberto para a população, não no sentido de não ser transparente ou público – o processo tem que ser –, mas o processo de decisão que permite encontrar consenso, que permite aos juízes cederem e se convencerem pelos argumentos dos colegas, não é uma coisa que a exposição pública permita. Basta pensar em como vocês mesmos, se confrontados em um webinar, teriam tempo e liberdade para falar: “não, puxa”, “será?”, “talvez”.


Então, eu acho que isso, que começou com a TV Justiça lá atrás, foi um grande equívoco. E houve, a partir daí, uma deterioração do próprio processo decisório do Tribunal. Nenhum outro tribunal no mundo faz isso, que eu saiba. Exemplo: nos Estados Unidos, eles ouvem os argumentos das partes em audiência. Isso é gravado – eu acho que não televisionado, mas gravado –, está tudo lá naquele Oyez Project. Depois, na entrega de algumas decisões, eles também fazem em sessão, na qual entregam a decisão.


A Corte Superior do Reino Unido também filma os argumentos das partes e, depois, filma o anúncio final do julgamento. Às vezes é maior, às vezes é menor, vai depender do caso. Com isso, você mantém a publicidade, mas não prejudica o processo decisório, que tem que permitir que as pessoas cedam e se convençam umas pelas outras.


A situação atual é mais grave porque nós não vimos só o processo decisório: nós vimos também as pessoas lá, uma parte a instrução, inclusive com filmagem de réus. Não acho que isso deveria ser televisionado. Você faz uma sessão, abre as portas, mas não expõe nesse grau as entranhas de uma instrução processual. Essa é a minha opinião.


Com relação ao Congresso, eu realmente não sei avaliar. Sobre a perda de credibilidade, eu diria que é muito grave que o Congresso pare de legislar sobre matérias fundamentais para o país para ficar em queda de braço com o Supremo…. Acredito que isso é aguçado justamente pela transmissão ao vivo do processo no Supremo.


A cada dia que acontecia um ato processual – um interrogatório, etc. – o Congresso estava reagindo. Eu acho que, se não houvesse a filmagem, se a gente esperasse o julgamento, pensasse no julgamento e dissesse: “nós, Congresso, entendemos que precisamos fazer uma emenda para o foro”, algo assim, então, não virava uma guerra de braço de lado a lado. Acho que isso realmente gera uma perda de credibilidade. E a população pensa: “esse povo não é sério, né? Como é que eles ficam nessa disputa?”. Parece uma minissérie: “próximo episódio”. Não era para ser assim.


Não sei se vocês concordam, mas é a minha percepção.


Com a decisão da 1ª Turma do STF, Jair Bolsonaro se tornou o primeiro presidente da história brasileira condenado por golpe de Estado. Na sua opinião, quais as dificuldades existentes para o enquadramento de autoridades nessa modalidade de crime? E quais mecanismos institucionais de prevenção e controle podem ser utilizados no Brasil para a prevenção desses delitos tão traumáticos para a nossa democracia?


Olha, eu vou dar uma resposta simples aqui. A gente não tinha uma lei protegendo a democracia. Tínhamos uma lei protegendo um sistema ditatorial, que era a Lei de Segurança Nacional.


Do ponto de vista institucional, eu acho que esse caso todo demonstrou como é importante termos um chefe da Procuradoria-Geral da República independente. Portanto, talvez alguma melhoria – não sei exatamente qual seria – na atuação e no reforço do papel da PGR poderia ser uma medida interessante para a prevenção de episódios como esse.


Também, a gente estava em pandemia. Todo mundo estava contido quando tudo isso começou, e a lei entrou em vigor praticamente no meio desse processo. Então, também não é fácil apontar um culpado específico, e não é isso que estou fazendo.


Mas, se é para pensar no futuro, acredito que um papel mais incisivo da PGR pode ajudar a prevenir, a atuar desde a origem, para não deixar chegar ao ponto a que chegamos com esse episódio.


Outros países democráticos também já experimentaram períodos de tentativa de ruptura democrática. Alemanha, Estados Unidos e uma série de países latino-americanos. Na sua perspectiva, o que as experiências desses países podem nos ensinar sobre a responsabilização penal de líderes políticos e seus apoiadores? E, por outro lado, o Brasil teria algo a ensiná-los?


Eu acho que o Brasil é um péssimo exemplo. Vou começar pela última pergunta: precisamos ensinar que a anistia é o alimento do próximo golpe. Seja na forma de lei, como foi feito no Brasil, de maneira geral e irrestrita, seja como uma anistia silenciosa, ao não processar e não usar os recursos jurídicos disponíveis para punir tentativas de golpe e outros atos de ditadores ou candidatos a ditadores. Isso é algo que temos muito a ensinar.


O maior perigo das anistias é muito menos o perdão e muito mais a perda da memória. Eu cresci no interior de São Paulo. Meus pais – não sei se por falta de engajamento político ou porque não podiam ter, já que estávamos sob regime ditatorial naquela época – não falavam sobre isso. Eu só fui saber, por exemplo, que em 1964 os Estados Unidos tinham colocado porta-aviões na costa brasileira para apoiar o golpe de Estado quando tinha 19 anos. Ou seja, já saindo da ditadura, no início do movimento das Diretas Já. Descobri isso com um professor que editava um livro de História crítica da nação brasileira em um porão. Se não fosse por ele, eu demoraria muito mais para saber.


Esse é o grande problema da anistia: a perda da memória e da história. Quem não aprende com seus erros está condenado a repeti-los. Esse é o pior cenário possível. Nesse ponto, o Brasil é o melhor exemplo do que não fazer. Por isso, é necessário processar e, especialmente, registrar a verdade sobre a história.


A experiência da África do Sul ilustra bem. Fizeram comissões da verdade e quem buscava perdão precisava contar tudo o que havia feito, para que ficasse registrado na história. O Brasil nunca fez isso. Tentou criar uma comissão que não tinha poder coativo. Os países latino-americanos que não voltaram a viver sistemas ditatoriais foram aqueles que trouxeram a verdade à tona e puniram publicamente seus ditadores e candidatos a ditadores.


Essa é a mensagem principal: se um povo decide perdoar, tudo bem, mas não pode abrir mão da verdade, como fizemos no Brasil. É interessante notar como isso é relevante também em outros contextos. Nos Estados Unidos, por exemplo, há tentativas de reescrever a história. As intervenções em um dos principais museus da memória norte-americana um sintoma disso.


Então eu acho que é isso, e o Brasil tem algo a ensinar, é o que não se deve fazer em hipótese alguma. Para os outros países, a lição é clara: resgatar a história, registrá-la e responsabilizar, mesmo que isso signifique apenas assumir os próprios atos em troca de perdão. A gente tem que investir muito em história, para não repetir.


A colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid trouxe elementos decisivos para o processo. No entanto, parcela das defesas dos condenados pela trama golpista alegaram que o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro não teria agido voluntariamente, mas sim sob pressão. Quais são as regras para a validade de uma delação atualmente? Na sua opinião, o STF agiu corretamente ao manter a delação de Cid?


As regras de validade são que a informação seja verdadeira, útil e que seja feita de forma voluntária. Eu não posso responder à última pergunta porque eu não acompanhei esse julgamento, não acompanhei a disputa sobre delação do Cid, então, assim não me sinto em posição de responder. Porém, sempre achei questionável que uma pessoa que está detida preventivamente, por causa de um processo, decida voluntariamente, para este mesmo processo, fazer acordo de delação. Essa pessoa está em uma posição difícil. Na Lava-Jato, grande parte das delações foi obtida por pessoas presas cautelarmente e outras que tinham sido soltas quando já estavam negociando o acordo de delação. Na época, o Supremo validou uma boa parte e depois anulou. Assim, o melhor é que a pessoa esteja solta ao celebrar o acordo.


Outro ponto levantado pelas defesas durante o julgamento foi a alegada prática de “document dump” pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Nesse sentido, as defesas do réus afirmam que teriam sofrido um cerceamento da ampla defesa, uma vez que não foram capazes de analisar todo o material probatório, o qual seria muito extenso para um período curto de tempo. Dessa forma, o que constitui a prática de “document dump”? Até que ponto alegações desse tipo ainda podem ganhar força? Há risco de que o processo sofra o mesmo destino daqueles da Lava Jato? Decisões tomadas nesse julgamento podem criar precedentes relevantes para outros casos de crimes políticos e coletivos. Quais cuidados o Supremo precisa ter para que esse precedente não seja usado de forma distorcida em processos futuros?


De novo: eu não atuo no caso, mas acompanho a discussão. Inclusive ouvi os argumentos, principalmente do Celso Villardi, mas ainda preciso ler os votos dos ministros.

Essa disputa é muito antiga. Toron e eu brigamos muito por essa questão em um caso, perdemos. Era um caso de 2007, 2008, em que havia uma interceptação muito extensa – tanto em número de pessoas quanto em tempo, quase um ano e meio interceptando mais de 30 números.Quando a gente recebeu o material, eram, acho, 6 GB. Mandamos fazer uma perícia bobinha: quanto tempo demoraria para uma pessoa, trabalhando em regime normal de trabalho (8 horas por dia, 4 semanas e meia por mês), ouvir os áudios? Demoraria, se não me engano, 4 anos. Para ouvir e transcrever, 7 anos e meio na época, com os recursos tecnológicos disponíveis. Hoje, seria o equivalente a 4 anos para ouvir/ transcrever e, depois, usar a informação.


O Supremo já apreciou essa matéria. Era um caso no qual entregaram muitos gigabytes de informações para a defesa do acusado por ocasião da citação. Como a defesa tem 10 dias para fazer a resposta à acusação, ela disse: “não tenho como processar essa informação em 10 dias”. E a resposta foi: “nós entregamos, você não pode alegar que não teve acesso às informações”.


Aí eu queria fazer uma distinção. Uma coisa é entregar os dados. Outra é ter acesso à informação que os dados veiculam. Eu te entrego tantos terabytes. Mas ter acesso ao conteúdo – transformar o dado em informação – é completamente diferente.


Geralmente, por exemplo, nas interceptações e na obtenção de dados via busca e apreensão ou quebra telemática, isso é feito na investigação paulatinamente. Se for a cada 15 dias, fecham um lote, analisam e pedem renovação. A polícia tem todo o aparato institucional feito para analisar esse tipo de prova, com suporte técnico, IA, perícia forense, e tem todo esse tempo, ao longo da coleta da prova, para analisar a informação. A defesa não. Então, quando isso acontece, não parece que se garanta de verdade a paridade de armas.


E isso não é discutido só aqui. Perguntei a um juiz alemão como resolver essa falta de paridade e ele ficou sem graça, sem uma resposta. Acho que esse tipo de alegação vai ganhar força, porque algo está errado aí.


Lembro-me do caso da Itália, por exemplo, na qual só podiam fazer interceptações por seis meses. Quando acabava, faziam uma audiência com o MP e a defesa, ouviam os áudios e selecionavam o que ficava e o que era descartado. Assim, havia paridade de conhecimento. E descartavam o que era irrelevante – porque, inevitavelmente, interceptações expõem a intimidade de pessoas sem envolvimento.


É esse tipo de medida que precisamos adotar. Uma ideia seria que a OAB usasse parte das contribuições para criar um escritório de apoio tecnológico à defesa. Cobrariam uma quantia, reduzida, pelo uso desse escritório de suporte, e o resto seria subsidiado com contribuições dos advogados. Isso permitiria acesso a ferramentas de IA locais, com sigilo garantido, subsidiando advogados e evitando essa desigualdade.


Eu acho que esse argumento tem futuro. Acho que tem que ser debatido e temos de encontrar vias que permitam que os dois lados trabalhem com as mesmas ferramentas.


Sem paridade de armas, todo o resto é um ensaio de justiça. E a coisa toda só piora, porque, conforme aumenta a capacidade de armazenamento, aumenta o número de dados coletados.


Não devemos descartar o risco de repetir o destino da Lava Jato e isso seria terrível: dinheiro do contribuinte rasgado, anos de processos caríssimos, pessoas presas, gastando fortunas com defesa, liberdade e honra comprimidas – e tudo anulado. O efeito é o descrédito da justiça e a perda do caráter preventivo da ameaça penal.


A lição é: julgar casos rumorosos com serenidade, sem pressa, para chegar a resultados estáveis e justos. Talvez até reduzir a exposição midiática, evitando Canais de Youtube e transmissão ao vivo como se faz com a TV Justiça, ajudaria.


E, nesse sentido, você acha que esse precedente do "document dumping" vai reverberar?


Eu acho que vai. Eu acho que o que está sendo decidido ainda está em andamento. Mas vai reverberar, e essa é a parte mais delicada disso.


Temos um precedente discutido publicamente com quatro votos. Mas também, você sabe, o Supremo tem costume de distinguishing, então eu também vejo espaço para mudança. Não sou fatalista.


Em junho, durante seu depoimento, Bolsonaro trocou risadas com o ministro Alexandre de Moraes e chegou a brincar: “posso fazer uma brincadeira?”, e sugeriu que Moraes fosse seu vice em 2026 – ao que o ministro, entre sorrisos, respondeu: “eu declino novamente”. A cena foi interpretada como um momento de anticlímax, quase “papo amigável”, que quebrou a expectativa de um confronto intenso.Em meio a um julgamento que trata de uma tentativa de golpe e de ameaça à democracia, como você analisa o impacto simbólico (e jurídico) de um episódio aparentemente ‘brincalhão’, como a sugestão de Bolsonaro para Moraes ser seu vice, e demais piadas durante o julgamento? Essa leveza coloca em risco a gravidade do que está em jogo ou revela uma estratégia para banalização do tribunal?


Eu acho desrespeitoso com a instituição e o papel grave que ela exerce. E entenda: eu adoro brincar, gosto também, mas estamos falando da vida das pessoas que está sendo decidida ali. Você pode fazer um julgamento com gentileza, mas sem brincadeiras. Eu acho um desrespeito à seriedade do que está sendo feito.


E aí não digo só neste caso. Em qualquer caso, qualquer brincadeira em qualquer julgamento do Supremo ou de qualquer tribunal não é bacana. Acho desrespeitoso com o jurisdicionado que está sendo julgado. Não só nesse caso concreto, pode ser também uma grande causa, por exemplo, demarcação de terras indígenas ou uma ação de controle abstrato, em que não há uma pessoa individualmente afetada. Tudo o que as cortes fazem vai impactar diretamente a vida das pessoas e isso tem que ser tratado com muito respeito. É o papel institucional.


Eu sou super a favor da descontração, desse jeito brasileiro, mas eu acho que ali não é o lugar. E aí, se o Bolsonaro fez a brincadeira, ou o se foi o Zé, ou a Maria, o juiz não tem que ser grosso, mas também não tem que alimentar. Entra por um ouvido e sai pelo outro.


Eu, se fosse ré, ficaria ofendida se fizessem brincadeiras no meu julgamento.


Autoria: Vicky Auricchio

Revisão: Ana Clara Jabur

Imagem da capa: Comunicação Gazeta Vargas


Referências


CARTA CAPITAL. Brasileiros perdem confiança no STF e no Congresso, aponta pesquisa. CartaCapital, 2025. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/brasileiros-perdem-confianca-no-stf-e-no-congresso-aponta-pesquisa/. Acesso em: 10 set. 2025.


REUTERS. Bolsonaro supporters rally as Brazil coup trial nears verdict. Reuters, 7 set. 2025. Disponível em:


EL PAÍS. Débora dos Santos: el bolsonarismo golpista ya tiene su mártir, una peluquera con un pintalabios. El País, 6 abr. 2025. Disponível em: https://elpais.com/america/2025-04-06/debora-dos-santos-el-bolsonarismo-golpista-ya-tiene-su-martir-una-peluquera-con-un-pintalabios.html?utm. Acesso em: 8 set. 2025.

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