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CRIMINALIZAÇÃO E DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO PELO MUNDO - A CONTINUAÇÃO


Continuando o brilhante artigo publicado na revista 101, nossa redatora Laura Kirsztajn aborda a questão do aborto e a maneira como ela é enxergada em diferentes países, fornecendo um panorama completo a respeito da prática nas mais diversas culturas.


Dando continuidade ao texto que foi publicado na Revista nº 101 da Gazeta Vargas, apresentarei aqui outros países e um pouco da história de cada um deles com a criminalização (e, talvez, descriminalização) da interrupção voluntária da gravidez. Como foi dito no texto anterior, o propósito é bem limitado: trata-se de uma descrição de como a lei e as autoridades de um determinado país lidaram com a questão do aborto.


A grande dificuldade nesta pesquisa foi obter informações com credibilidade de países que não se encontram na América do Norte e na região à oeste da Europa, pois o olhar costuma ser externo, ou seja, as análises que existem quanto à legislação do restante do globo são feitas justamente por pessoas de fora, com suas agendas e estigmas. Mesmo assim, optei por apresentar os resultados que considerei mais confiáveis e que puderam ser confirmados por mais fontes.


Conforme mencionado anteriormente, o Center for Reproductive Rights, ONG voltada ao advocacy em torno de direitos reprodutivos, mapeou que cerca de 66 países no mundo proíbem o aborto, com a exceção da situação de risco à vida da mulher; 58 países abrem exceção para a preservação da saúde da mulher e 13 países permitem o aborto por razões socioeconômicas ou para preservar a saúde da mulher. Em termos de população mundial, 40% das pessoas no mundo vivem em países em que o aborto é legal, 26% em países em que ele é proibido, exceto se a mulher correr risco de vida, 21% em que ele é permitido por razões socioeconômicas ou para a preservação da saúde da mulher e 13% em que ele é proibido, exceto para preservar a saúde da mulher.


Portanto, voltamos à viagem histórica e mundial sobre a interrupção da gravidez.


Polônia


Entre os anos de 1956 e 1993, com o país sob influência comunista, a interrupção voluntária da gravidez era autorizada e gratuita em território polonês. Entretanto, hoje em dia a Polônia é um dos países europeus com a legislação mais restritiva quanto ao aborto. Tal tema vem sendo retomado, como com a apresentação pelo governo em 2016 de projeto de lei que visava à proibição total do aborto no país, o qual foi rejeitado.


A atual lei polonesa permite que o aborto seja realizado apenas em circunstâncias excepcionais: malformação ou doença do feto, risco para a saúde da gestante e gravidez resultante de estupro ou incesto. Cerca de 87% da população polonesa é católica, e um problema muito recorrente é o uso pelos médicos da “cláusula de consciência”, a negativa pessoal de realizar o procedimento, e o uso de estratégias (como exames suplementares desnecessários) para atrasar o procedimento, que é legal até as 22 semanas de gestação.


Notícias narram o nível da estigmatização dos médicos poloneses que realizam abortos: seus carros são vandalizados, as redes sociais são bombardeadas de mensagens, como “não vá ver médico X, ele é um assassino”, e são feitas manifestações por católicos em frente aos hospitais, com imagens gráficas. Em razão desses fatores, o acesso das gestantes polonesas a um aborto seguro é dificultado, mesmo nas hipóteses previstas pela lei.


Eslováquia


A Tchecoslováquia, criada em 1918, teve várias leis sobre aborto, mais ou menos liberalizantes. A lei vigente, de 1986, permite a interrupção da gravidez nas 12 primeiras semanas da gestação, sem aconselhamento e até, posteriormente, caso haja razões de saúde atestadas por laudo médico. Se a gestante for menor de 16 anos, é necessária autorização dos pais. No ano de 1993, a Eslováquia e a República Tcheca declararam independência.


Em 2001, grupos conservadores eslovacos questionaram a constitucionalidade da lei vigente, utilizando-se como argumento artigo da constituição relativo ao direito à vida. A Corte eslovaca entendeu que a vida humana não nascida não possui a mesma proteção daquela nascida, mantendo-se a constitucionalidade da lei.


Cuba, México, Guiana, Guiana Francesa e Porto Rico: a exceção na América Latina


Atualmente, a América Latina tem apenas cinco países nos quais o aborto não é criminalizado: Cuba, México (Cidade do México), Guiana, Guiana Francesa e Porto Rico.


Cuba


Cuba foi o primeiro país da América Latina a despenalizar completamente o aborto dentro do primeiro trimestre da gestação, em 1965. O aborto também permitido até a vigésima segunda semana quando a gestação é resultante de estupro. No caso de gestantes menores de 16 anos, requer-se a presença de adultos. Anteriormente, em 1959, as hipóteses legais eram em caso de perigo à vida da gestante, estupro ou transmissão de doenças hereditárias. Entre os anos de 1961 e 1979, trabalhou-se para assegurar o acesso ao aborto gratuito em todos os hospitais do Sistema Nacional de Saúde.


México


A legislação relativa ao aborto no México varia conforme a região; em alguns Estados, o aborto é legal em caso de deformação genética ou estupro, enquanto que desde 2007 na Cidade do México o aborto é legal até a décima segunda semana de gestação, com assistência de clínicas estatais com atenção médica especializada e gratuita. A Suprema Corte do México chegou a analisar e confirmar a constitucionalidade da lei numa decisão de mais de mil páginas.


Porto Rico


Porto Rico, território não incorporado dos Estados Unidos, segue desde 1973 normativa desse país que permite a realização do aborto até a décima segunda semana da gestação. O atendimento é realizado em clínicas particulares, o que é possível porque a decisão da Suprema Corte dos EUA, Roe versus Wade, dá abertura para que os Estados imponham restrições desse gênero ao acesso ao aborto.


Guiana


Após a aprovação do Abortion Act em 1967 no Reino Unido, a Guiana pautou a descriminalização no ano de 1971, sendo o primeiro país da América do Sul a realizar esse debate. Em 1995, a descriminalização foi concretizada, permitindo-se a interrupção da gravidez até a oitava semana da gestação. A gestante pode tanto optar pelo uso de medicamento abortivo quanto por intervenção cirúrgica.


Além disso, o aborto é permitido até a décima sexta semana caso haja risco grave para a vida e saúde mental e física da gestante, tenha HIV ou tenha havido falha no uso de método contraceptivo, necessitando-se de autorização médica para tal. Entretanto, alega-se que a acessibilidade ao aborto é muito reduzida no país, o que, na prática, não resulta em benefícios, como a redução das taxas de mortalidade materna.


Guiana Francesa


Como a Guiana Francesa é um território ultramarino da França, o país segue a legislação do país europeu, em que o aborto voluntário é permitido até a décima quarta semana de gestação desde 1975.

Uruguai

Desde 2012, o aborto é permitido até a décima segunda semana de gestação, sendo até a décima quarta semana em caso de estupro e a qualquer momento quando há malformação do feto ou risco de vida para a mãe. No país há acompanhamento médico realizado por equipe formada por ginecologista, psicólogo e assistente social, exigindo-se cinco dias de reflexão para que a gestante se assegure de sua decisão. Mesmo assim, percebe-se que o aborto clandestino continua sendo uma realidade no país, sendo um dos fatores o grande número de profissionais que alegam objeção de consciência para a não realização do procedimento. Em regiões mais afastadas do Oeste e Norte do país, entre 60% e 80% dos profissionais de ginecologia negam-se a realizar o procedimento.


Um meio termo na América Latina


Argentina


A interrupção da gravidez é crime na Argentina, com exceção no caso de risco à vida e saúde da mulher e estupro. Em 2012, a Suprema Corte da Argentina decidiu que não há necessidade de autorização judicial para que o aborto na hipótese de estupro seja realizado, procedimento esse que era apenas possível para mulheres com insanidade mental. Em 2018, após muitos protestos favoráveis e desfavoráveis, um projeto de lei que visava à legalização do aborto até a décima quarta semana de gestação foi votado no Senado Argentino após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, perdendo por 38 votos contra, 31 a favor e duas abstenções.


Colômbia


A descriminalização do aborto ocorreu através da Corte Constitucional Colombiana. O Código Penal do país punia o aborto provocado pela gestante ou a seu pedido, alegando-se a inconstitucionalidade dessa normativa por violar o direito à liberdade, dignidade e igualdade da gestante. Assim, a Corte realizou interpretação conforme à Constituição, determinando que o aborto não deve ser punido nas hipóteses de risco para a saúde física e mental da gestante (atestado por médico), grave malformação do feto que inviabiliza a vida extrauterina (atestada por médico), ato sexual abusivo e sem consentimento ou óvulo fecundado por inseminação artificial não consentida.


Na prática, por considerar-se que obrigar uma mulher a continuar uma gestação contra a sua vontade é impor a ela sofrimento psicológico, o aborto em caso de gravidez indesejada seria “permitido”. Em razão disso, várias mulheres de outros países da América Latina vêm migrando para a Colômbia para realizar o procedimento, como é o caso das brasileiras. Segundo a antropóloga Débora Diniz, ao menos uma brasileira se dirige ao país a cada mês para abortar.


Nicarágua, El Salvador, Haiti, Honduras, Suriname e República Dominicana: proibição total


El Salvador


A legislação rígida de El Salvador quanto ao aborto chama constantemente a atenção da mídia. Um dos casos mais famosos é o de Carmen Guadalupe Vásquez Aldanha, a qual foi estuprada e, seguindo com a gravidez, teve um aborto espontâneo. Quando foi levada ao hospital, os médicos a acusaram de ter intencionalmente terminado a gravidez. Com poucas provas que sustentassem essa alegação, Carmen foi julgada e condenada por homicídio grave, o que significa 40 anos de prisão. Após uma década presa, a Assembleia Legislativa de El Salvador, reconhecendo erro no processo, perdoou Carmen, libertando-a. Carmen fazia parte das 17 mulheres (“Las 17”) que entre os anos de 1999 e 2011 foram condenadas a mais de 40 anos por abortos espontâneos.


Na década de 90, após mais de dez anos de guerra civil, a Igreja Católica, de grande influência no país, levou à implementação da proibição total do aborto em El Salvador. Anteriormente, o aborto era legal em casos de estupro, perigo para a mãe e inviabilidade do feto. Agora, mulheres declaradas culpadas de abortar podem ser condenadas a entre dois e oito anos de prisão, e os profissionais de saúde que as auxiliarem podem ser condenados a até 12 anos de cárcere.

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Índia


O aborto tornou-se legal na Índia desde 1971 nos casos de risco para a saúde física ou mental da gestante, grave anormalidade do feto, estupro, gravidez de menina não casada com menos de 18 anos (desde que haja consentimento daquele que tem a sua guarda), gestante com problemas mentais (com consentimento de seu tutor), falha de método contraceptivo, situação socioeconômica da mulher que possa dificultar extremamente a gestação e grávida que já gerou filho com anormalidades congênitas. A permissão até doze semanas da gestação depende de atestado emitido por um médico e, até vinte semanas, de atestado feito por dois médicos. Requer-se a autorização dos responsáveis caso os envolvidos sejam menores de idade. A intervenção é permitida em hospitais públicos de forma gratuita, o que tem como empecilho a falta de infraestrutura e informação para a acessibilidade das mulheres mais pobres.


Nova Zelândia


Desde 1977 a Nova Zelândia tem uma lei que permite o aborto se dois médicos credenciados para tal certificarem que a gravidez foi resultado de incesto, causa de risco de vida para a gestante ou que pode gerar grave risco para a sua saúde física e mental. Ocorre que raramente os médicos negam essa autorização, valendo mais a vontade da gestante. Como os tribunais não podem realizar o controle da constitucionalidade das leis, em razão do princípio da soberania do Parlamento, analisando apenas a legalidade de atos administrativos, não pode haver exame judicial dos direitos fundamentais em conflito na interrupção da gravidez. A lei não impõe que os médicos fundamentem a sua decisão, bastando que eles informem sobre quais das hipóteses legais corresponde o pedido da gestante. Outro fator importante é o sigilo médico, que não deixa de ser mantido nessas situações.


África do Sul


Durante o governo de Nelson Mandela, foi aprovada a chamada Lei de Rescisão da Gravidez, aprovada em 1996 e sancionada em 1997, sendo uma das leis mais avançadas no mundo quanto ao tema. Tal lei permite que o aborto seja feito até doze semanas de gestação; se a gravidez trouxer ameaças à saúde física ou mental da mulher, for resultado de estupro ou incesto ou houver inviabilidade fetal e problemas socioeconômicos, o prazo passa a ser de treze a vinte semanas. Além de vinte semanas, permite-se o aborto para situações de alta gravidade, como problemas congênitos.


Apesar desses avanços, o acesso ao aborto é algo ainda muito restrito, mesmo hoje, anos após a descriminalização. Uma pesquisa realizada pela Anistia Internacional, em 2012, mostra que um número significativo de mulheres sequer sabe que tal lei existe, mantendo o uso de meios clandestinos para a interrupção da gravidez. Além disso, há um grande estigma: as gestantes são tratadas como assassinas e são amedrontadas por profissionais de saúde que realizam o procedimento, sendo esse o caso especialmente das mulheres pobres e negras, sem se desconsiderar o histórico do apartheid. Ademais, os profissionais de saúde frequentemente realizam objeção de consciência, sem que se respeite a obrigatoriedade do encaminhamento da paciente.


Tunísia


A Tunísia foi o primeiro país africano a legalizar o aborto, e isso se deu em 1965, permitindo a interrupção da gravidez até a décima segunda semana de gestação. O país tem população de maioria muçulmana sunita (99%) e foi o primeiro país árabe a criminalizar a violência doméstica contra as mulheres, em 2017.


China e Coreia do Norte


O aborto nesses dois países leste asiáticos pode ser realizado sem qualquer restrição temporal ou de motivos, sendo o procedimento feito no serviço público de saúde. A única restrição na China é quanto ao aborto seletivo, em razão da política do filho único, que resultava num número elevado de abortos de fetos do sexo feminino.


Japão


O aborto passou a ser crime somente em 1880, o que resultou num aumento no número de casos de infanticídio. A legalização do aborto ocorreu em 1948, a partir de uma preocupação dos impactos de uma superpopulação no desenvolvimento econômico do país. Assim, a lei permite que a interrupção da gravidez seja feita até a décima segunda semana de gestação em razão de estupro, risco de vida para a mulher, prejuízo à saúde física e mental e falta de condições financeiras e mentais para a criação da criança. No entanto, esse procedimento não é coberto pelo plano de saúde e a gestante deve arcar com os seus custos.



Foto de capa: Melissa Joskow / Media Matters


Fontes:

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