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DINO NA PUC: AS NOVAS REGRAS DO JOGO



Então, muita coisa tem acontecido nos primeiros meses deste ano. Não sai da boca do povo o retorno de Trump, o Oscar, o preço dos alimentos, e por aí vai. Tem sido um trimestre corrido, diga-se de passagem.


Em meio ao noticiário caótico no exterior, sinto que alguns eventos têm passado relativamente “batidos”, especialmente aqui na ilha de Vera Cruz. Um desses eventos foi a aula magna do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, na PUC-SP no dia 24 de fevereiro. Lógico que esse não seria o primeiro ministro a dar aulas magnas esse ano, vide André Mendonça passando pelo Mackenzie de Alphaville algumas semanas antes[1]. Todavia, o evento ministrado por Dino foi de uma relevância muito maior por uma série de motivos: primeiro o tema, já que enquanto Mendonça discorria sobre sua carreira e “o jurista no século XXI”, o maranhense falou sobre controle de constitucionalidade, o que combina com seus recentes embates com o congresso quanto às emendas parlamentares[2]. Segundo, Flávio Dino pode, sem muitas controvérsias, ser considerado um dos ministros mais polêmicos de toda a corte, enquanto o indicado de Jair Bolsonaro, prezado pela oposição na época de sua ascendência como o “ministro conservador”[3], na falta de termos melhores, deu um sumiço nos últimos dias[4]. Não é muito difícil entender o favoritismo midiático. Mas antes de falarmos sobre a aula em si, é bom revisarmos alguns pontos sobre Dino.


Natural de São Luís, Flávio Dino de Castro e Costa é advogado e professor universitário. Após atuar como juiz federal entre 1994 e 2006, se elegeu deputado federal no ano seguinte. Em 2014, assumiu o governo do estado do Maranhão, derrotando o candidato da família Sarney, Lobão Filho. Permaneceu no Palácio dos Leões até 2022, quando se elegeu senador e aceitou o convite de Lula para o Ministério da Justiça. Ano passado, foi indicado para a então cadeira de Rosa Weber no STF[5]. Muito pode ser dito sobre o ministro, mas algo inegável é sua sagacidade política, cuja prova cabal é o vareio dado nos parlamentares da comissão do 8 de janeiro. Mesmo após o (muito) conveniente apagamento das imagens das câmeras de segurança no Planalto do dia dos ataques e o escândalo da atuação do GSI[6][7], Flávio Dino, cuja a comissão mirava ardentemente, conseguiu desviar a atenção dos congressistas e matar a tese da oposição da suposta omissão da Presidência da República, contribuindo, mesmo que indiretamente, para um relatório favorável[8]. Um veterano da zona de guerra institucional que é a política desse país, certamente Dino não é do tipo que dá passos em falso.


Sua mais recente atuação se deu na questão das tais emendas “pix”. Essas emendas especiais, que de “pix” não tem nada, são alguns dos repasses obrigatórios que o Executivo faz para os parlamentares[9]. Por não terem finalidade definida, o Ministro Dino considerou que faltava transparência suficiente nas emendas. Em 14 de agosto do ano passado, Flávio Dino soltou uma barragem de artilharia na Câmara dos Deputados, impedindo a liberação de algumas emendas temporariamente até a definição de novas regras orçamentárias para o congresso. Em dezembro, o STF ganhou essa queda de braço e os recursos foram liberados[10]. Graças a um timing particularmente desagradável, o processo envolvendo as emendas deixou um gosto amargo na boca do legislativo e dificultou ainda mais a vida do cambaleante governo Lula III[11]. Toda essa história de desavenças entre os três poderes vai ser importante mais tarde, então lembre-se dela. Agora, vamos finalmente para a aula magna.


O evento começou com apresentações do centro acadêmico e reitoria, além de claro, o convidado. Dino agradeceu o convite, fez um comentário descontraído sobre “toda crítica ser permitida, menos sobre estar acima do peso”, uma provável referência à condenação de Monark por chamá-lo de “gordola”[12]. 


Depois, contou uma breve história das instituições jurídicas nas democracias liberais. Dino dedicou uma parte importante de sua fala às mudanças sociais trazidas pela tecnologia e tacitamente falou sobre os “recreios silenciosos” nas escolas como uma das consequências desse processo, o que também pode ser relacionado ao recente bloqueio do uso de celulares nas escolas[13]. Ainda relativo a esse tema, falou da erosão de regimes de direitos formais e da fraternidade, discursando sobre como algumas pessoas não somente “não gostam das pessoas que pensam diferente, mas querem exterminá-las”[14].


Dino deu ênfase na polarização política, citando as eleições na Argentina, Estados Unidos e Alemanha como exemplos da juventude votando em extremos, reconhecendo o papel do judiciário como um ator social aqui. Nessa esteira de pensamentos, criticou aqueles que dizem que “o Supremo se envolve em muita coisa”, pois, em suas palavras, nenhum tribunal constitucional se auto-contém ou sequer vê isso como algo bom. Essa afirmação é uma meia-verdade, já que o STF é de fato uma das cortes mais atoladas em processo do planeta[15]. Porém, isso não torna o caráter normativo da fala completamente errôneo. O exemplo que o ministro deu foi o da deportação de Olga Benário para a Alemanha Nazista, cuja corte à época recusou o recurso — e não posso negar aqui que este é um argumento justo em prol do ativismo judiciário.


Então, Dino questiona a plateia: “Por que coloco essa questão para vocês?”, a resposta é que o ministro vê a pressão social contra esse ativismo como um pedido por omissão da corte nesse “período tão difícil da humanidade” e afirma categoricamente que as demandas sociais com uma grande frequência também competem ao Judiciário, e não somente ao campo político. Com grande veemência, Dino afirmou, mais de uma vez, que a sociedade precisa enfrentar o “tecnodeterminismo” e a terra sem lei das redes sociais. Esse comentário, mesmo com seu homérico verniz de moralismo, pode ser entendido como uma defesa da regulação das redes sociais, proposta pelo PL 2630 e engavetado ano passado pelo então presidente da câmara Artur Lira[16]. Ou se não,  até como uma  tendência mais generalizada na esfera jurídica de comprar briga com as grandes redes sociais, vide a infame disputa entre Alexandre de Moraes e o X (antigo Twitter)[17].


Na ótica de Dino, “o Supremo não tem como fugir” de intervir em limbos jurídicos e regular áreas onde ele não havia sido chamado. O Supremo precisa defender o “constitucionalismo social”, e garantir, custe o que custar, os direitos econômicos e sociais previstos formalmente na Carta Magna. O ministro fez mais alguns comentários sobre a ação do judiciário no que diz respeito a ações afirmativas, políticas públicas e emendas (de novo) - e discorreu sobre como atuou em trocentos casos distintos sobre os mais diversos temas, indo de regulação de impactos ambientais até a operação de cemitérios em São Paulo.


Finalmente, Dino tocou na objeção de que o “judiciário quer ser um super-poder”, e olhando em retrospectiva os 45 minutos de aula, não é irracional concluir que esse fosse justamente o ponto do Ministro. A sua resposta é que as ações ativistas são apenas respostas às demandas de outros poderes, dando como exemplo a legitimidade do tribunal ao lidar com a ausência de marcos regulatórios para as emendas e o dever imperativo de forçar interpretações para avaliar “novidades”.


A conclusão de Dino é a seguinte:


Esta é uma marca do nosso tempo que veio para ficar. Essa ideia de alto protagonismo[...] do judiciário é algo que veio para ficar[...], principalmente porque nós estamos vendo as dificuldades próprias do mundo da política. Se a política não consegue resolver os problemas, isto vai para algum lugar[...]. O Supremo, portanto, ao meu ver, independente da coragem e da opção teórica de cada julgador está ‘condenado’ a arbitrar temas políticos, econômicos e sociais, o que significa dizer que nós vamos continuar apanhando muito.”


Ameaçadoramente, ele diz para os calouros da PUC que “amanhã podem ser vocês”. Boa sorte, caros pucistas.


Eu não sei por que isso não foi tão discutido quanto deveria. A palestra de Flávio Dino é um sinal de alerta; um diagnóstico muito preocupante. O primeiro mau-presságio é que a divisão dos poderes está sendo esfacelada com a ideia de que o judiciário deve intervir onde falta ação dos outros poderes. Isso implica, ao meu ver, no judiciário legislando. Reconheço a discordância razoável que pode haver quanto à essa interpretação, mas considero que antes de qualquer coisa, o STF deveria ater-se em seu papel de instituição contramajoritária - um freio a decisões pouco pensadas dos outros poderes mediante os mecanismos de controle de constitucionalidade. Se a corte se afastar dessa característica em prol de um ativismo mais pronunciado, é de se esperar que ela se torne mais suscetível à pressão pública e menos eficiente no seu papel de garantidor da Constituição Federal. E falando nela, temos outro ponto a discutir.


A Constituição de 88 tem o grave problema de ter sido muito delimitada pelos compromissos que os constituintes e as elites da defunta ditadura militar estavam dispostos a fazer. O processo de escrita do documento foi lento, muito trabalhoso e ainda precisou encaixar as demandas da nova elite política progressista, das classes empresariais, das forças armadas e dos aliados internacionais do Brasil, que já consideravam o país um pária por suas violações de direitos humanos em massa e economia disfuncional[18][19]. A ordem institucional de 1988, cujo um dos garantidores é o próprio STF, todavia, é muito restrita às condições de seu tempo. Ela é rígida, pouco eficiente e não resolve uma parcela considerável nem das mazela antigas do Brasil, nem das novas. A concentração de terras, estagnação da produtividade econômica e personalismo, por exemplo, como lidar com as mudanças sociais apontadas pelo próprio ministro e incentivar a inovação tecnológica em um mundo extremamente competitivo são só alguns dos problemas que a estrutura da Carta Magna deixa a desejar. 


Todas as defesas e quase exaltação do passado recente brasileiro que Flávio Dino faz mostram uma desconexão pessoal do ministro com as demandas do futuro. Sua guinada para derrubar o “tecnodeterminismo” é uma reação do estamento político brasileiro a sua falta de tato com as redes sociais e às novas dinâmicas socioeconômicas. Longe de mim defender os bilionários das Big Techs ou algo do gênero, apenas quero expor que a postura do Ministro é a manifestação mais cristalina do desejo da instituição que ele representa de entrincheirar seu poder antes que as relações sociais e institucionais fiquem fora de controle.


Em terceiro lugar, a aula magna deixou claro que a ideia do poder moderador não deixou de existir com a Proclamação da República. Primeiro tivemos o Senado, com seus membros vitalícios, representados grandes nomes do período monárquico  e a elite cafeicultora, que agora garantiam o balanço de poder entre os Estados e se ocupavam  reprimindo a dissidência política[20]. Por um breve período, Getúlio Vargas tentou concentrar o poder de fogo estatal nas mãos do executivo, mas não conseguiu superar os setores do exército que colocaram e mantiveram o homenzinho de São Borja no poder[21]. Nos anos seguintes, quem garantiu o equilíbrio e atuou de fora do jogo eleitoral para manter a ordem foram os militares, às vezes em defesa das instituições, vide o contragolpe do marechal Teixeira Lott, às vezes contra, no golpe de 64. Somente na Nova República, com a desmoralização dos militares e o rearranjo das forças políticas, as Forças Armadas vivenciam algum grau de controle civil[22], e quem assumiu o vácuo, agora como “guardião da constituição”, foi a Suprema Corte (ou o judiciário, se considerarmos a discussão mais a fundo).


Quando uma instituição passa a falar de política, e não de leis, é por que ela não vê mais sentido no puro legalismo. O direito é função das vontades políticas, e não o contrário: aqueles que fazem as leis, fazem antes de tudo a política e a arquitetura institucional por trás de qualquer código penal ou regulação. Quando os órgãos responsáveis por administrar as leis se viram para a origem do direito, algo provavelmente não está correndo bem. Uma explicação para essa mudança pode ser o duro golpe econômico e político de 2014, que se converteu na mudança da mentalidade política do brasileiro e na deslegitimação das instituições tocadas pelo bolsonarismo em prol do projeto de poder pessoal de seu líder. O 8 de janeiro e a tentativa de golpe descoberta pela Polícia Federal alertaram para Brasília que as luvas precisavam ser tiradas.


Agora, todas as cartas estão na mesa. Se isso já era fato antes é discutível, mas agora está em plena luz do dia. O judiciário já anunciou sua posição. O legislativo, com o fortalecimento do Centrão e sua combatividade recente, pode estar ensaiando sua própria investida, exemplificada nas discussões sobre um novo parlamentarismo[23]. O executivo parece estar mais preocupado com a dinâmica eleitoral, mas não se pode descartar outro tipo de plano.


E agora? Difícil dizer. Só podemos ter certeza de que o arranjo institucional brasileiro está, neste momento, balançando e muito. Nosso Estado e governo como conhecemos pode estar prestes a virar do avesso.


Autor: Guilherme Neto

Revisão: Ana Carolina Clauss, André Rhinow e Vinícius Floresi

Imagem de Capa: Rosinei Coutinho/STF


Referências:

[1] Ministro André Mendonça participa de Aula Magna da Faculdade Mackenzie Brasília. Disponível em: <https://www.mackenzie.br/noticias/artigo/n/a/i/ministro-andre-mendonca-participa-de-aula-magna-da-faculdade-mackenzie-brasilia>. Acesso em: 5 mar. 2025. 

[2] CNN, D. Emendas parlamentares: entenda impasse entre STF e Câmara. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/emendas-parlamentares-entenda-impasse-entre-stf-e-camara/>. Acesso em: 5 mar. 2025. 

[3]Quem é André Mendonça, indicado por Bolsonaro, que assume uma das cadeiras do STF | CNN Brasil. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/quem-e-andre-mendonca-nome-de-bolsonaro-para-vaga-no-stf-2/>. Acesso em: 15 mar. 2025.  

[4]Quem é André Mendonça, indicado por Bolsonaro, que assume uma das cadeiras do STF | CNN Brasil. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/quem-e-andre-mendonca-nome-de-bolsonaro-para-vaga-no-stf-2/>. Acesso em: 15 mar. 2025. 

[5]Flávio Dino toma posse como ministro do STF. , [s.d.]. Disponível em: <https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/flavio-dino-toma-posse-como-ministro-do-stf/>. Acesso em: 15 mar. 2025

[6] PODER360. GSI sob Lula ignorou protocolo de defesa no 8 de Janeiro. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/governo/gsi-sob-lula-ignorou-protocolo-de-defesa-no-8-de-janeiro/>. Acesso em: 15 mar. 2025. 

[7]Ministro Flávio Dino explica imagens de 8 de janeiro, solicitadas pela CPMI. , 13 dez. 2023. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=KSsynQBwJTo>. Acesso em: 5 mar. 2025

[8]“CPMI do 8 de janeiro foi vital para o que estamos acompanhando hoje”, diz relatora sobre indiciamento de Bolsonaro pela PF - Brasil de Fato. Disponível em: <https://www.brasildefato.com.br/2024/11/21/cpmi-do-8-de-janeiro-foi-vital-para-o-que-estamos-acompanhando-hoje-diz-relatora-sobre-indiciamento-de-bolsonaro-pela-pf/>. Acesso em: 5 mar. 2025. 

[9]LDO é sancionada com veto a trecho que impediria bloqueio de emendas - Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/1125346-ldo-e-sancionada-com-veto-a-trecho-que-impediria-bloqueio-de-emendas/>. Acesso em: 5 mar. 2025. 

[10]Repercussão das emendas parlamentares movimenta Congresso enquanto Dino libera repasses. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/02/04/repercussao-das-emendas-parlamentares-movimenta-congresso-enquanto-dino-libera-repasses>. Acesso em: 5 mar. 2025. 

[11]Pressão do Congresso sobre governo Lula acelera acordo com Dino sobre as emendas. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/republica/pressao-do-congresso-sobre-governo-lula-acelera-acordo-com-dino-sobre-as-emendas/>. Acesso em: 16 mar. 2025. 

[12]Justiça Federal condena Monark a um ano de prisão pelo crime de injúria contra o ministro do STF Flávio Dino | São Paulo | G1. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/10/08/justica-federal-condena-monark-a-um-ano-de-prisao-pelo-crime-de-injuria-contra-o-ministro-do-stf-flavio-dino.ghtml>. Acesso em: 5 mar. 2025. 

[13]Restrição ao uso do celular nas escolas já está valendo. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/fevereiro/restricao-ao-uso-do-celular-nas-escolas-ja-esta-valendo>. Acesso em: 16 mar. 2025. 

[14]Aula Magna | Controle de Constitucionalidade e Processos Estruturais com Flávio Dino - Ministro STF. , 24 fev. 2025. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=9GUO93q--Kw>. Acesso em: 16 mar. 2025

[15]When less is more. The Economist, [s.d.]. 

[16]Lira diz que PL 2630 ‘não ia a canto nenhum’, engaveta projeto e cria grupo para tratar de fake news - Estadão. Disponível em: <https://www.estadao.com.br/politica/camara-decide-criar-grupo-de-trabalho-sobre-fake-news-sem-deputado-orlando-silva-na-relatoria/>. Acesso em: 16 mar. 2025. 

[17]“Tudo ou nada” das big techs ameaça soberania, diz Alexandre. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2025-mar-11/postura-de-tudo-ou-nada-das-big-techs-ameaca-soberania-nacional-diz-alexandre/>. Acesso em: 16 mar. 2025. 

[18]P.B, David. "Military dictatorships of Brazil and the Southern Cone." World Scholar: Latin America & the Caribbean (2011).

[19]COHEN, R. Human Rights Diplomacy: The Carter Administration and the Southern Cone. Human Rights Quarterly, v. 4, p. 212, 1982. 

[20]VALENTE, V. P. Revoluções: A «República Velha» (ensaio de interpretação política). Análise Social, v. 27, n. 115, p. 7–63, 1992. 

[21]CODATO, A. Intervenção estatal, centralização política e reforma burocrática: o significado dos Departamentos Administrativos no Estado Novo. Revista do Serviço Público, v. 62, n. 3, p. 321–339, 27 jan. 2014. 

[22]SHARE, D.; MAINWARING, S. Transitions Through Transaction: Democratization in Brazil and Spain. Em: Political Liberalization In Brazil. [s.l.] Routledge, 1987. 

[23]Presidente da Câmara, Hugo Motta, propõe debate sobre parlamentarismo no país | Exame. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/02/04/hugo-motta-defende-debate-sobre-mudanca-de-sistema-de-governo-no-pais-para-parlamentarismo.ghtml>. Acesso em: 16 mar. 2025. 


  



 
 
 

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