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GVNIANO, ENTENDA O NOVO ARCABOUÇO FISCAL!


Nas últimas semanas, a mídia foi tomada por notícias sobre o Novo Arcabouço Fiscal. Quando não se tem qualquer contato com o tema, pode ser difícil entender a manchete de jornal que aparece no topo de seu celular pela manhã. Melhor nem tentar entender, você pensa. No entanto, seja você um estudante de Administração Pública amante do Estado e das políticas públicas ou um estudante de Administração de Empresas fã do mercado financeiro, entender o Novo Arcabouço Fiscal é um passo importante para saber o “caminho do dinheiro público”, caminho esse que, inevitavelmente, te afeta.


No dia 24 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23. Não vou escrever na nota de rodapé o que é um substitutivo, porque sei que são poucos os que descem a página para ler as pequenas letras da nota. Um texto substitutivo é, de acordo com a Agência Câmara de Notícias, o “nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.” No momento em que escrevo esse texto, dia 5 de junho, o projeto está sendo analisado pelo Senado.


O que tem, no entanto, de tão importante nesse PLP? O Regime Fiscal Sustentável, proposto pelo Poder Executivo, é um conjunto de regras fiscais, dispositivos constitucionais e leis complementares que vão regular as contas e o endividamento governamental. Esse novo regime substitui o Teto de Gastos (EC/95)1, aprovado em 2016, que limitava os gastos do governo ao crescimento da inflação.


A proposta do Novo Arcabouço Fiscal é que os gastos do governo sejam limitados pelo cumprimento ou não das metas de resultado primário definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das três leis orçamentárias que regulam o orçamento público, sendo as outras duas o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Na LDO, fica definida a meta de resultado primário: é a diferença entre receitas e despesas, excetuando-se componentes financeiros como o custo do juros da dívida pública ou o ganho de ativos financeiros, configurando-se como déficit primário, se o resultado for negativo, ou superávit primário, se for positivo. Ou seja, no novo regime fiscal, o crescimento do orçamento dependerá do cumprimento dessa meta: quando o resultado primário crescer dentro do estabelecido, o crescimento real da despesa do ano seguinte poderá ser igual a 70% do crescimento real da receita primária.


O Novo Arcabouço Fiscal e o Teto de gastos são diferentes não só na limitação de gastos do ano seguinte, como também na fixação da meta de resultado primário. No Teto de Gastos, a meta era fixada pela LDO, enquanto no novo regime fiscal funciona como uma banda: flutua entre -0,25% a +0,25% do crescimento real da economia no ano anterior, como mostra o gráfico abaixo. No que tange às despesas com investimento, o novo arcabouço garante um gasto mínimo com investimento, “a cada ano, igual ou maior ao montante investido no ano anterior, corrigido pela inflação”2.




As opiniões a respeito das novas regras são divergentes. Se por um lado, parte da esquerda alega que os novos limites vão restringir ainda mais os gastos com programas de interesse social, por outro lado uma parcela da direita afirma que é uma medida importante para a sustentabilidade da dívida pública e a atração de novos investimentos. O arcabouço fiscal é uma medida conciliatória proposta pelo governo Lula sem o apoio de sua base partidária.


‌Autoria: Tiz Almeida

Revisão: Lucas Tacara e Gabriela Veit

Imagem de capa: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


Nota de rodapé:

1.


2.


Referências:


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