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JUSTIÇA RESTAURATIVA PARA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO E DOMÉSTICA: UM NOVO OLHAR PARA VELHOS PROBLEMAS






Quando se pensa a respeito de crimes de violência de gênero e domésticos, em primeiro lugar, é de suma importância amparar a vítima e tê-la como protagonista do processo. Contudo, um aspecto essencial para refrear a reincidência desses tipos de conduta é a compreensão ampla do crime. Isto é, deve se trabalhar, também, o lado do agressor quanto ao reconhecimento da reprovabilidade do seu ato ilícito e a sua responsabilização por ele. Ainda, deve-se ter uma visão ampla da sociedade, que proporcione respostas compatíveis à conjuntura e às particularidades dos casos. Sobre esses três pilares, funciona o que se chama de Justiça Restaurativa, um método aplicado à resolução de conflitos, para além da esfera punitiva do direito penal, e que, a depender do município, pode ser usada para casos de crimes de médio e pequeno potencial ofensivo. Então, busco, à luz da ideia de justiça enunciada, traçar um debate sobre a importância da consciência sobre as origens e os efeitos da ideia ultrapassada de masculinidade, para se promover a mudança de pensamento e conduta de homens perante o cometimento de violência contra a mulher.



No âmbito de debates feministas, muito se fala sobre masculinidade tóxica, que seria todo um ideal de condutas “de homem” transmitido nas relações entre homens. Ela é, portanto, uma construção social de cerceamentos e aprovações a determinadas ações que acaba por criar uma expectativa de atitudes que seriam “típicas” de pessoas do sexo masculino. No limite, sob a mesma noção de masculinidade em que chorar é ato de fraqueza, respeitar de fato a mulher como igual é ato de submissão ou afetação. Desde muito cedo, meninos escutam que arrasar corações de várias menininhas é legal, que jogar futebol é coisa de menino e dançar ballet é de menina. Aquela coisa bem dicotômica à la Damares, meninos de azul, meninas de rosa. Ainda, para além de papéis de gênero, junto com todo um imaginário de masculinidade, a ideia de "irmandade" entre homens serve para sustentar omissões e irrelevar o lado da mulher nas situações. Então, esse conjunto de fatores, dentre outras particularidades da vida de cada um, gera homens irreverentes, dissociados da compreensão de suas fraquezas e apáticos ao que muitos, ainda que não expressamente, entendem como o "sexo frágil".



Um dos resultados disso, pode ser a prática da violência contra a mulher que, infelizmente, é um tema que permanece atual. Rememoro que, no ano passado, vimos a violência institucionalizada no ideário masculino com a audiência do estupro sofrido por Mariana Ferrer que viralizou nas redes. Nela, atuou um juiz completamente imparcial e agressivo frente à vítima, além da presença de advogados antiprofissionais. O resultado, em um primeiro momento, foi a aberração da “criação” do termo “estupro culposo”, que por si só é uma contradição – porque não se pode cometer um estupro sem intenção - e a não condenação em primeira instância de André Aranha em uma sessão de julgamento formada inteiramente por homens, salvo Mariana. Neste ano, no fim de novembro, foi sancionada a Lei Mariana Ferrer, que pune constrangimentos às vítimas em audiências, contudo, a última decisão que se tem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolve o réu do caso.


É evidente que a voz da mulher permanece fraca. Mesmo que tenha havido mais espaço para falar nos últimos anos, não há paridade em relação à importância dada a cada um dos gêneros em momentos decisórios. Mas esse texto não é sobre mulheres, é sobre os homens e sobre o que os leva a violar a integridade de pessoas, o que lhes faz sentir no direito e porque não devemos os encarar deterministicamente.



Sendo assim, levanto o questionamento: o que se passa pela mente do agressor? O que o fez chegar em tal ponto de negligência, insensibilidade e expressão por meio da violência e do desrespeito? Um dos caminhos para responder essa questão pode pecar por um determinismo fatalista que colocaria as pessoas em caixas predestinadas a uma essência delituosa, que alguns são, não estão, nem se tornaram. No entanto, um agressor não nasce agressor, partimos dessa premissa. Ele se torna. Ele viveu toda uma cadeia de eventos que o fez um ser capaz de provocar tamanho mal. Isso significa que o conjunto de fatores que acaba gerando homens violentos é bastante complexo e não há uma solução simples para o problema, se buscamos realmente mitigá-lo.



Dito isso, ao tratar de crimes de violência doméstica e contra a mulher, precisamos pensar a priori a socialização das pessoas de modo diligente, que previna a criação de agressores e, no campo de reparação, precisamos entender esses homens e tratar as cicatrizes da vida que os fez pensar e agir como agiram. Contudo, um dos fatores que nos impede como sociedade de efetivar resultados para esse mal social é o ideal predominantemente moralista que se tem em torno da punição, que faz com que o sistema penal siga uma lógica vingativa ao invés de punitiva e reparativa.



Enfim, o que se busca aqui é uma resposta um pouco mais cética, que não se baseia em instrinsequidades do caráter humano, nem em um destino que nos determina, mas nas vivências e exterioridades que o mundo nos proporciona. É sobre essa ideia que funciona a, ainda muito pouco aplicada, Justiça Restaurativa previamente mencionada, definida pelo Conselho Nacional de Justiça como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato são solucionados de modo estruturado. Ela é, em outras palavras, basicamente uma maneira que busca mitigar o problema e não criar pessoas enrustidas e ainda mais violentas pelo sistema carcerário, que, vale ressaltar, é por si só uma violência aos direitos humanos da maneira que tem sido operado, especialmente no Brasil.



Se pensarmos bem, de modo diverso à busca pela reinserção através da informação e acompanhamento de condenados, estamos fadados a, ciclicamente, após os anos de cumprimento de pena, trazer de volta ao nosso convívio pessoas que ainda são violentas, não são saudáveis mentalmente e que podem vir a reincidência facilmente, ou, as declarar como descartadas, dentro do próprio sistema carcerário ou nas margens da sociedade. E, afirmo, no Brasil, não temos pena de prisão perpétua, nem de morte. Porém, o modo como tratamos os presos cria praticamente uma prisão eterna ao estigma do delito perante a sociedade, ou uma cadeia em si mesmo, sem espaço para a evolução e possibilidade de melhora do ser humano. Então, abordarei aqui algumas iniciativas que objetivam fazer algo além de imputar uma punição por um crime cometido, mas tratar as feridas de modo a compreendê-las e tornar apto para a reinserção na sociedade o homem que violou uma mulher.


O Projeto MAN é uma iniciativa da justiça restaurativa do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São José do Rio Preto, que promove encontros reflexivos com psicólogos voluntários a homens condenados ou sob restrições de medida protetiva que cometeram algum tipo de violência de gênero ou doméstica. Nesses encontros, busca-se a educação dos participantes a partir de uma noção de masculinidade positiva, atualizada ao século vigente. São tratados temas como respeito, relações de gênero, compreensão conjugal, necessidade de escuta e diálogo. Nota-se, como resultado, a desconstrução do pensamento de diversos homens e a ampliação de um discurso de masculinidade saudável entre suas comunidades. A principal mudança reportada no imaginário desses homens é a compreensão da própria agressividade, antes não assumida e atrelada às amarras das expectativas de gênero cultivadas ao longo de suas vidas. Um detalhe é que o projeto não abrange homens com muitos antecedentes criminais, condenações por crimes violentos ou por tráfico de drogas.



Outra iniciativa no mesmo sentido é o Projeto Flor de Cacto, implementado na Comarca de Realeza/ PR, que visa a solução de conflitos e a redução da violência doméstica, a partir de reuniões com facilitadores voluntários e agressores, que podem incluir ou não a vítima, a seu critério. Nelas, objetiva-se o:

O empoderamento das vítimas, a fim de libertá-las da fragilidade gerada pelo machismo e pela agressão e prepará-las para evitar a revitimização; a autorresponsabilização dos agressores; e, o desenvolvimento de uma cultura de restauração das relações e solução pacífica dos conflitos.

Hoje, o projeto atende, além das vítimas de violência doméstica que decidiram levar suas demandas à Justiça, mulheres que foram encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Conselho da Comunidade e Secretaria de Ação Social dos Municípios.



Por fim, um último exemplo é o Projeto Tempo de Despertar, que, de forma semelhante, tem atuado desde 2014, com objetivo de responsabilizar e ressocializar agressores. Mais projetos como esses existem, entretanto, não na proporção suficiente para abarcar a demanda de um país em que, segundo o último levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os registros de feminicídio só crescem desde 2017. Esse aumento se deu durante as restrições pandêmicas, mas, com o progressivo retorno de eventos presenciais, outras formas de violência que não as domésticas voltam a surgir.



Sendo assim, uma questão tão delicada e em voga como a violência contra a mulher está em urgencia de ser debatida com homens e prevenida de maneira sistêmica, com, além de todos os cuidados casuais para impedi-la no dia-a-dia, a mudança de criação de meninos e de pensamento de homens revestidos por uma masculinidade tóxica ao longo de suas vidas. Resta, então, o convite a todos, especialmente os homens, a refletirem acerca de suas ações e comportamento perante mulheres. Com a volta de festas nas faculdades, repensar desde os gestos como puxar aquela "mina" pelo braço, a ser insistente, um "bêbado incontrolável", ou até pior…, é o mínimo necessário para podermos construir um ambiente seguro para todos e não termos que incluir nossos colegas nessas estatísticas.



Autoria: Maria Eduarda Neuburger Freire

Revisão: Letícia Fagundes

Imagem de capa: 'We have to get a lot more deliberate if we want to transform masculinity into a healthy identity.’ Ilustração de Nathalie Lees


 

Referências:

  1. Justiça Restaurativa: entenda conceitos e objetivos. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/maio/justica-restaurativa-entenda-os-conceitos-e-objetivos>. Acesso em: 15 Dec. 2021.

  2. Justiça Restaurativa - Portal CNJ. Portal CNJ. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/justica-restaurativa/>. Acesso em: 14 Dec. 2021.

  3. ACAYABA, Cíntia. LEITE, Isabela. PAULUZE, Thaiza. Casos de estupro voltam a crescer no 1o semestre de 2021; 4 mulheres são vítimas de feminicídio por dia no Brasil. G1 SP e GloboNews, São Paulo, 10 de dezembro de 2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/12/10/casos-de-estupro-voltam-a-crescer-no-1o-semestre-de-2021-4-mulheres-sao-vitimas-de-feminicidio-por-dia-no-brasil.ghtml>. Acesso em: 14 Dec. 2021.

  4. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Em Rio Preto, grupo reflexivo para homens agressores lança campanha na quarentena. Tribunal de Justiça de São Paulo. Disponível em: <https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=61745&pagina=1>. Acesso em: 14 Dec. 2021.

  5. COMARCA DE REALEZA/PR. Projeto Flor de Cacto, implementado na Comarca de Realeza. TJPR [s.l.: s.n., s.d.]. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/documents/11900/11335853/PROJETO+FLOR+DE+CACTO+I/b3333a87-8eb9-4f8f-7d52-80c72437b710>.

  6. PROJETO "TEMPO DE DESPERTAR" ressocialização e grupos reflexivos de homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher - Justiça de Saia. Justiça de Saia. Disponível em: <https://www.justicadesaia.com.br/projeto-tempo-de-despertar-ressocializacao-e-grupos-reflexivos-de-homens-autores-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher/>. Acesso em: 14 Dec. 2021.




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